Corregedor instaura ação contra procuradores da Lava Jato em Curitiba
O corregedor nacional do Ministério Público Federal (MPF), Orlando Rochadel, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os procuradores da Lava Jato que atuaram em acordo bilionário envolvendo Petrobras e Departamento de Justiça dos EUA para criação de uma fundação.
Publicado 29/03/2019 10:24
O acordo, envolvendo valor de R$ 2,5 bilhões, é considerado fraudulento pela representação apresentada pelo PT ao corregedor. Nela, pede-se ainda o afastamento imediato do procurador Deltan Dallagnol da coordenadoria da operação Lava Jato em Curitiba.
No fim de janeiro, Dallagnol começou a negociar com a Caixa Econômica Federal alternativas de investimento nos procedimentos para organizar a fundação que administraria o fundo de R$ 2,5 bilhões formado com dinheiro da Petrobras. Entretanto, o acordo foi suspenso em 12 de março.
“Atribuem aos membros ministeriais a prática de infração funcional em virtude de suposta atuação abusiva, ao argumento de que teriam figurado como signatários de um Acordo de Assunção de Compromissos com a empresa Petrobrás S/A, com o objetivo de conferir destinação de valores pagos a título de multa por atuação irregular nos Estados Unidos da América, sem possuírem, como aduzido, atribuição legal para assim agir”, diz o corregedor.
A fundação seria criada a partir do litígio entre Petrobras e Estados Unidos. Acusada de fraudar o mercado de ações, a estatal teria que pagar taxas milionárias ao país. Em vez disso, fez um acordo segundo o qual esse dinheiro seria investido na criação de uma fundação no Brasil, com o objetivo de organizar atividades anticorrupção. Em troca de o dinheiro ser repatriado, a Petrobras assinou um documento no qual se comprometeu a repassar informações de seus negócios e inovações para os EUA.
Afronta constitucional
Na reclamação, os parlamentares do PT afirmam que os membros do MP devem observar o ordenamento jurídico brasileiro e as competências atribuídas a cada poder. “A 'lava jato' possui competência exclusivamente criminal, não podendo atuar em acordos cíveis. Fica claro que houve afronta constitucional”, defendem.
“Os membros da operação extrapolaram suas atribuições constitucionais, evidenciando abuso de poder e má-fé e não podem ser impunes”, acrescentam.
Segundo os parlamentares, o Código Penal é claro ao afirmar que compete à União e aos estados destinar valores, bem e direitos recuperados pela decisão condenatória pelo crime de lavagem de dinheiro. “Essa destinação deverá ser precedida de deliberação da União e não por um acordo do MP.”
Orlando Rochadel deu prazo de dez dias para que os procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler se pronunciem sobre a atuação.