Publicado 24/04/2019 15:47

Sua reflexão tem como base o Código de Processo Penal. “Pena a ser considerada para regime ficou inferior a oito anos, considerando que ele está preso há 13 meses”, disse o governador no Twitter nesta quarta-feira (24).
Ele citou o parágrafo segundo do artigo 387: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)”.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena do ex-presidente, no caso do tríplex do Guarujá (SP), de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos e 10 meses.