Publicado 07/08/2019 13:14
O Projeto de Lei 3747/19 proíbe estabelecer, em convenção coletiva de trabalho, cláusula que condicione a permissão para trabalho aos feriados à assinatura de termo de adesão ou a qualquer outro procedimento que requeira autenticação, homologação, autorização ou aprovação de sindicato.
O texto insere dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A informação é da Agência Câmara.
“Além das complicações burocráticas trazidas por esses procedimentos, causa preocupação o risco de propagação de práticas como a exigência de sindicalização e de pagamento de contribuições sindicais para que seja aprovada a autorização para o trabalho aos feriados”, afirmou o autor, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.