Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre motorista e Uber

Para juízes do TRT-15, empresa deve pagar salário equivalente a R$ 3 mil mensais. Ainda cabe recurso.

Foto: Piqsell/Creative Common

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber, informa o site Poder 360. Para os juízes, a empresa deve pagar salário equivalente a R$ 3 mil mensais. Ainda cabe recurso da decisão.

O motorista, que perdeu o processo em primeira instância, pedia na ação para ser reconhecido como empregado nos períodos de 10 de agosto de 2017 a 17 de julho de 2018 e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro de 2019.

Os magistrados levaram em conta análise do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o caso. Os procuradores do MPT afirmaram que os clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, sendo vedado qualquer contato entre as partes até o momento da corrida.

O MPT diz ainda que os motoristas não sabem o quanto ganham por viagem e não trabalham por conta própria, mas em favor alheio, pois não podem nem estipular o preço das viagens.

Agora, o caso deverá voltar à 1ª instância, para que sejam analisados outros pedidos do motorista.

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