Justiça vê retaliação e condena Havan por demitir testemunha

TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais após dispensa ocorrida 20 dias depois de depoimento

Mulher trabalhava na unidade da Havan de Praia Grande, no litoral de São Paulo

A Justiça do Trabalho condenou a Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida 20 dias após atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. O caso, julgado na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP), ganhou relevo institucional ao levantar indícios de retaliação a empregados que colaboram com o Poder Judiciário.

A sentença foi confirmada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que classificou o desligamento como discriminatório e retaliatório, em afronta a direitos fundamentais como o acesso à Justiça e a proteção à testemunha.

Fragilidade da tese empresarial

Na defesa, a Havan sustentou que a demissão decorreu de baixa produtividade e desempenho insatisfatório. Contudo, segundo o juízo, a empresa não apresentou provas documentais mínimas — como relatórios de performance ou avaliações formais — capazes de sustentar a alegação. A ausência de lastro probatório foi decisiva para a caracterização do abuso do poder diretivo.

Após a derrota no TRT, a companhia recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi rejeitado.

Depoimentos e padrão de conduta

O julgamento atribuiu peso relevante ao depoimento de um ex-superior hierárquico da trabalhadora, que afirmou existir política interna de dispensar empregados que testemunhavam contra a empresa. Segundo ele, os desligamentos costumavam ocorrer em até 30 dias para “maquiar” o motivo real. Para o colegiado, o conjunto probatório indicou um padrão de conduta incompatível com a ordem jurídica trabalhista.

“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, ao votar pela manutenção da condenação.

Além dos R$ 10 mil por danos morais, a Havan foi condenada ao pagamento de outras verbas trabalhistas, incluindo horas extras e reflexos sobre direitos conexos. A decisão reforça a função pedagógica da responsabilização, ao sinalizar que práticas retaliatórias comprometem a integridade do sistema de Justiça e não serão toleradas.

Empresa bolsonarista

Além de casos similares ao mencionado, a rede varejista Havan e seu proprietário, Luciano Hang, enfrentaram processos trabalhistas de grande repercussão nos últimos anos, com decisões judiciais significativas entre 2024 e o início de 2026. Os principais processos envolvem assédio eleitoral (o caso de maior impacto). A condenação mais notória refere-se às eleições de 2018, nas quais a empresa foi acusada de coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro sob ameaça de demissões e fechamento de lojas. 

Em 2024, a Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar mais de R$ 85 milhões por danos morais individuais e coletivos. Em maio de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação por assédio eleitoral. Outros casos individuais similares continuaram gerando indenizações em 2025. 

Outras condenações relevantes envolvem:

  • Escala de trabalho e descanso: em setembro de 2025, uma unidade em Indaiatuba foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a irregularidades na implementação da escala de descanso dominical;
  • Preconceito racial: em 2023, a empresa foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 50 mil por sofrer preconceito racial no ambiente de trabalho;
  • Segurança sanitária (pandemia): o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisões para obrigar a rede a afastar funcionários não vacinados durante períodos críticos da pandemia. 
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