Cartórios poderão barrar atos sob suspeita de violência patrimonial
Nova norma cria mecanismos para identificar coação e proteger mulheres em divórcios, partilhas e outros atos patrimoniais
Publicado 19/06/2026 15:32 | Editado 19/06/2026 16:34
Divórcios, procurações e transferências de bens poderão ser interrompidos pelos cartórios quando houver suspeita de que uma mulher está assinando documentos sob coação, pressão ou qualquer forma de constrangimento. A medida, estabelecida pelo Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), insere os cartórios em uma frente de enfrentamento a uma forma de violência que costuma permanecer invisível: aquela exercida por meio do controle do patrimônio e da autonomia financeira das mulheres.
A mudança tem como foco a violência patrimonial, forma de violência prevista na Lei Maria da Penha que inclui práticas como retenção de documentos, apropriação de recursos financeiros, ocultação de bens e outras estratégias de controle econômico. A avaliação do CNJ é que situações como essas podem estar presentes mesmo em atos aparentemente regulares, exigindo maior atenção dos cartórios.
Quando o patrimônio se torna instrumento de violência
Embora menos visível do que outras formas de violência de gênero, seus impactos costumam ser duradouros. Ao perder o controle sobre seus recursos ou sobre o patrimônio construído ao longo da vida, muitas mulheres encontram dificuldades para romper relações abusivas, reorganizar a própria vida e garantir independência financeira após a separação.
É justamente nesse contexto que surge a nova regulamentação. O entendimento do CNJ é que essas situações podem estar presentes mesmo quando um ato aparenta cumprir todos os requisitos legais. Por trás de uma assinatura, podem existir medo, dependência econômica, manipulação emocional ou pressões que comprometem a liberdade de decisão.
O que muda na prática
O Provimento nº 222/2026 determina que os cartórios adotem medidas para verificar se a manifestação de vontade da mulher é livre, consciente e informada.
Entre os sinais de alerta previstos pela norma estão situações em que acompanhantes respondem pela mulher durante o atendimento, interrompem suas falas ou tentam conduzir suas decisões. O texto também cita casos em que a usuária demonstra desconhecer o conteúdo do documento, apresenta sinais de confusão ou parece não compreender plenamente os efeitos jurídicos do ato que está prestes a formalizar.
Diante dessas circunstâncias, os cartórios poderão realizar entrevistas reservadas, adotar cautelas adicionais e, se persistirem dúvidas sobre a autenticidade da manifestação de vontade, recusar a prática do ato. A medida vale para procedimentos como divórcios, partilhas, escrituras, procurações e transferências patrimoniais.
Atendimento separado e proteção ampliada
A norma estabelece ainda protocolos específicos para mulheres em situação de vulnerabilidade ou protegidas por medidas judiciais. Nesses casos, os cartórios deverão evitar o contato entre as partes, realizar atendimentos separados e criar condições para que a mulher possa se manifestar sem constrangimentos ou interferências externas.
Quando houver indícios de ameaça, coação ou violência, os responsáveis também poderão acionar autoridades policiais e a rede de proteção especializada, preservando o sigilo das informações e a segurança da vítima.
As novas regras também valem para atos digitais
As mudanças não se limitam aos atendimentos presenciais. Nos atos realizados por videoconferência, os cartórios deverão verificar se a mulher está em ambiente seguro e livre da influência de terceiros. Também deverão disponibilizar canais discretos para que ela possa comunicar situações de desconforto, pressão ou constrangimento durante o procedimento.
Caso haja suspeita de coação, o ato poderá ser interrompido e encaminhado para novas verificações.
Uma mudança na forma de compreender a violência
Ao incorporar a violência patrimonial às rotinas dos cartórios, o CNJ reconhece que o controle econômico também é um instrumento de dominação e que a proteção dos direitos das mulheres passa, necessariamente, pela garantia de sua autonomia financeira e patrimonial.
A medida amplia a rede institucional de enfrentamento à violência de gênero e sinaliza que a proteção não começa apenas quando a denúncia chega à delegacia ou ao Judiciário. Ela também passa pela capacidade das instituições de identificar quando uma decisão aparentemente voluntária está sendo produzida em um contexto de medo, dependência ou abuso.