Burocracia dificulta cassações dos denunciados na CPI dos Sanguessugas

O relatório da CPI dos Sanguessugas, que pede a cassação de 72 parlamentares – 69 deputadso e três senadores – chegou, nesta sexta-feira (11), nas mesas diretoras, que encaminharão os documentos para a corregedoria de cada Casa. A tramitação dos pedido

Mas, caso os pedidos não sejam votados em 2006, o processo continuará na próxima legislatura para os parlamentares que forem reeleitos. O congressista cassado, além de perder o mandato, fica impedido de se candidatar a eleições durante o prazo de oito anos. Por isso, é possível que muitos dos parlamentares denunciados renunciem ao mandato para interromper o processo de cassação.


 


Na corregedoria das duas casas, cada caso será avaliado separadamente, notificando-se os acusados. A partir da notificação, os parlamentares suspeitos  terão cinco dias ou cinco sessões (a mesa decidirá) para apresentar defesa.


 


Se a mesa diretora optar por estender o prazo para cinco sessões, os acusados terão, no mínimo, até outubro para dar explicações, já que o Congresso está em recesso branco e terá apenas três sessões em setembro, no esforço concentrado marcado para o período de 4 a 6. O expediente normal somente será retomado em 3 de outubro. Mesmo assim, a proximidade das eleições deve baixar o quorum e o número de sessões semanais.


 


Após a apresentação das defesas, os corregedores terão prazo livre para a emissão de parecer. Caso a defesa do parlamentar denunciado seja insuficiente para inocentá-lo, será aberto o processo de cassação, que será encaminhado para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de cada Casa.


 


No Conselho de Ética


 


No Conselho de Ética, cada parlamentar terá um processo separado, com um relator específico. Após a instauração do processo, o conselho notifica o acusado e, a partir daí, o deputado ou senador terá novamente um prazo de cinco sessões para apresentar sua defesa.


 


Esgotado esse prazo, começa a instrução probatória, na qual são apresentadas as provas e ouvidas as testemunhas, tanto da defesa quanto da acusação. Os membros do conselho têm tempo definido para fazer perguntas, e as respostas também são limitadas.


 


Segundo o regulamento do conselho, a instrução probatória não pode ultrapassar 30 dias e o processo de quebra de decoro deve ser concluído em no máximo 90 dias. Após este período, começa a apreciação do parecer do relator. 


 


Entre a conclusão do relatório e sua aprovação corre um longo período, no qual os membros do Conselho de Ética podem pedir vistas do processo. O relator pode decidir entre a cassação ou a absolvição do parlamentar, e o pedido é julgado pelos membros do conselho. Se aprovado o pedido, o parlamentar acusado pode recorrer à decisão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).


 


Fases seguintes


 


Ao julgar o recurso, a CCJ tem a opção de indeferir o pedido do parlamentar. Nesse caso, a aprovação do relatório ficaria mantida. Se os argumentos do denunciado forem acatados, a CCJ devolve o processo para o Conselho de Ética e este tem de suprir as irregularidades encontradas na avaliação.


 


Assim que os relatórios de cassação estiverem aprovados pelos membros do conselho, o que provavelmente não acontecerá até o final do ano, os processos terão de ser julgados novamente. Dessa vez pela totalidade dos integrantes de cada Casa.


 


Para ser válida, a votação deve ter a maioria absoluta dos votos do Plenário. No caso da Câmara, a cassação tem de ser aprovada por 257 dos 513 deputados. No Senado, exige-se a aprovação de 41 dos 81 senadores.


 


Meio mais rápido


 


Para acelerar a tramitação, os partidos políticos ou qualquer membro da mesa diretora podem apresentar representação à presidência das Casas ou ao Conselho de Ética para que o processo não passe pela corregedoria e siga direto para o conselho. “Esse é o meio mais rápido, mas, caso não haja representação, o rito legal é que todos os pedidos sejam encaminhados à corregedoria”, explica o secretário-geral da mesa diretora da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna.


 


Mesmo a representação, no entanto, não seria suficiente para garantir a votação das cassações neste ano, pois a tramitação no Conselho de Ética dependerá das sessões ordinárias do Congresso.


 


Com agências