Juiz dá direito de resposta  na `Veja´ a sócia do filho de Lula

O juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, Régis Bonvicino, atendeu parcialmente a um pedido de resposta feito pelo Grupo Bandeirantes em ação indenizatória contra a Editora Abril. O Grupo processa a editora por matérias e artigos publicados na revist

Na decisão, o juiz determina que a editora publique uma nota explicativa da Rede 21 na edição da revista Veja que circula a partir do dia 10 de dezembro. Especifica que a nota tem de ter 1.700 caracteres, corpo 12 e ser impressa em página ímpar. E repete com destaque que a Rede 21 deve emitir explicação objetiva e que no direito de resposta estão “proibidas quaisquer acusações contra o Grupo Abril” e “vedadas quaisquer ofensas ou adjetivos desqualificadores”.



Na semana anterior o juiz havia negado o pedido de resposta da Rede 21 e determinado a quebra do sigilo do contrato entre a emissora e a empresa de Lulinha – como Fábio Luiz é conhecido. O contrato revelava que entre as fontes de receita publicitária das empresas estavam o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Saúde e até a Secretaria de Administração da Presidência da República.



O juiz argumenta que ao analisar as matérias veiculadas na Veja juntadas no processo observou um “desequilíbrio na relação das partes no mundo da mídia: a revista Veja publica quase que sistematicamente artigos e matérias a respeito da Rede 21 e a Rede Bandeirantes tem-se calado”. A decisão, prossegue Bonvicino, seria um “mero instrumento de reequilíbrio das duas partes” no que considera “um caso rumoroso, de dimensão nacional e que inclui o filho do presidente da República”.



“O único objetivo é que a Veja promova o contraditório dentro de suas próprias páginas, permitindo o que não fez em suas matérias, que o outro lado se manifeste”, anota o juiz, amparando-se em manuais de redação de jornais.



Bonvicino ressalta que sua decisão “não tem relação com o mérito da ação” e alerta a Rede 21 que se perder o processo contra a Abril deverá pagar o custo da publicação da nota “de acordo com a tabela de preços da revista.”



Na decisão, o juiz estipula multa diária de R$ 1.000 à editora por eventual desobediência e antecipa que sua atitude não configura censura. “Censurar quer dizer impedir suas manifestações a respeito da associação entre a Play TV e a Rede 21, o que não está sendo feito. Este juízo não está fazendo nenhuma censura moral ou política”, explica.



Procurada, a editora Abril não quis se pronunciar.



Com Agência Estado