CNJ mantém teto e derruba supersalários no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça definiu na tarde desta quarta-feira que todos os Tribunais de Justiça estaduais devem obedecer o teto salarial de R$ 22,1 mil, não sendo possível a incorporação de nenhum tipo de gratificação que exceda esse valor.

O corte dos supersálarios levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelecia subtetos no Poder Judiciário na esfera estadual. Pela lei, o Judiciário Federal pode pagar salárial máximo de R$ 24,5 mil, enquanto o Estadual só poderá remunerar seus servidores até R$ 22,1 mil.



A sessão plenária do CNJ ainda não terminou, mas a maioria dos conselheiros já decidiu pelo teto estadual de 22,1 mil. No final do ano passado, o próprio colegiado hvai admitdo a possibilidade de determinadas gratificações ultrapassarem o teto chegando ao limite máximo de R$ 24,5 mil.



Ao analisar o caso específico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o CNJ revogou a determinação que autorizava os penduricalhos. Em seguida, o Plenário decidiu também, analisando o caso específico do Acre, que o Tribunal deveria promover “corte imediato do excedente a R$ 22,1 mil”.



Divergências



Alguns conselheiros do CNJ defenderam na sessão plenária que o teto salarial dos Estados deveria ser elevado a R$ 24,5 mil. Para eles, vencidos pela maioria, “é um grande desprestígio a Justiça estadual colocá-la em um patamar abaixo da federal”. Ainda segundo estes conselheiros, a diferença entre tetos salariais seria “extremamaente desconfortável, injusta e ilegal”.



Contra os cortes



A sessão ainda não terminou e o CNJ está julgando caso a caso os recursos do Tribunal de Justiça.



Na tarde desta terça-feira, a presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, recebeu desembargadores dos TJs de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, interessados em manter os altos salários.



Os desembargadores estão em Brasília desde ontem para acompanhar a sessão que deve decidir sobre os supersalários.



A base para a defesa dos valores acima de R$ 22,1 mil são os argumentos constitucionais de direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos. Os servidores do Judiciário alegam que, mesmo que haja casos de salários que beiram os R$ 50 mil, as incorporações foram todas feitas legalmente e agora não podem ser extintas.



Atualmente, 15 tribunais de justiça têm funcionários recebendo salários acima do teto estadual. Em novembro, quando o Conselho divulgou pela primeira vez a lista de supersalários, eram 19 tribunais estaduais e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que atua em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.



Fonte: IG/Santafé Idéias