Relatório oficial sobre o Araguaia pede abertura de arquivos

A Secretaria de Direitos Humanos do governo federal apresentou hoje (28) o relatório da comissão interministerial criada para ajudar na busca e identificação de desaparecidos da Guerrilha do Araguaia. No relatório, a comissão conclui a documentação sobre

O destino de dezenas de militantes de esquerda que desapareceram durante a guerrilha do Araguaia, no início da década de 1970, continua sendo um mistério, informou o governo federal nesta quarta-feira (28), num relatório que encerra quatro anos de investigações.


 


 


Há quatro anos, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou seu primeiro mandato, grupos de direitos humanos esperavam que seu governo ajudaria a explicar como e onde cerca de 150 adversários do regime desapareceram.


 


 


Entre os desaparecidos na ditadura militar, o caso mais emblemático é o dos cerca de 80 militantes do PCdoB que sumiram na guerrilha do Araguaia, no sul do Pará.


 


 


A maioria dos guerrilheiros morreu em confrontos com o Exército, mas só dez corpos foram achados desde a década de 1970.


 


 


Parentes das vítimas pediram ao governo e às Forças Armadas que revelem a localização dos demais corpos.


 


 


Mas uma comissão do governo foi incapaz de dizer como os guerrilheiros desapareceram ou onde estão seus restos, disse na quarta-feira o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.


 


 


“Segundo as Forças Armadas, todos os documentos relativos à guerrilha do Araguaia foram destruídos”, disse o relatório.


 


 


A comissão visitou dois lugares do Pará, onde ocorreu a maior parte dos confrontos, mas não achou nada, segundo Vannuchi.


 


 


O relatório recomenda que o Ministério da Defesa, em parceria com a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), mantenha uma instância administrativa aberta para que militares da ativa e da reserva forneçam informações sobre a localização dos restos mortais dos desaparecidos ou de documentos que contribuam para o esclarecimento dos fatos. Os depoimentos serão mantidos sob sigilo.


 


 


“Eu tenho a convicção de que o presidente vai determinar às Forças Armadas que ela proceda num tempo que seja razoável a esse trabalho, resguardando o sigilo de quem é a pessoa que presta as informações para manter o foco bastante centrado no objetivo humanitário da dívida que o Estado brasileiro reconhece”, explicou Vannuchi, em entrevista à imprensa.


 


 


“Os atuais líderes militares são de uma geração que não tem sangue em suas mãos. Eles não estão envolvidos, então não precisam acobertar nada”, disse Vannuchi.


 


 


A Lei da Anistia (1979) perdoou os militares e guerrilheiros pelos crimes cometidos durante a ditadura, e Vannuchi disse que o objetivo não é punir ex-oficiais. “Só podemos virar esta página da nossa história recente em um espírito de reconciliação.”


 


 


“Operação limpeza”


 


 


Ao apresentar o relatório, o ministro Paulo Vannuchi disse hoje que a única hipótese do governo não continuar buscando informações sobre a localização dos corpos de desaparecidos políticos é se for reconhecida a versão do coronel aviador Pedro Correa Cabral sobre a Guerrilha do Araguaia.


 


 


“Até que haja uma informação, que não é nada simples, confirmando a versão do alto oficial da Aeronáutica, ou desautorizando expressamente essa informação”, disse. “Mas eu, pessoalmente, acredito muito na possibilidade de localizar mais corpos. Não sei se todos”.


 


 


No relatório, há informações de que o coronel Cabral afirmou que teria havido uma operação limpeza em fevereiro de 1975.


 


 


Com isso, ainda de acordo com o documento, os corpos dos guerrilheiros teriam sido incinerados na Serra das Andorinhas (PA). A declaração do coronel foi feita em 2001, durante depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.


 


 


No testemunho, Cabral – autor do livro “Xambioá: Guerrilha no Araguaia” – disse ter participado da operação, cujo objetivo era limpar a área de qualquer prova que indicasse que ali havia acontecido uma guerrilha. Os corpos, segundo ele, foram lançados próximos a uma palmeira junto com pneus velhos e em seguida foram queimados. Ainda assim, o coronel disse acreditar que existam vestígios da ação no local.


 


 


Para o ministro Vanucchi, “não pode oficialmente haver um oficial com um depoimento contundente, transcrito em livros, utilizado pela própria Polícia Federal na preparação da diligência de dezembro de 2006, e isso ficar convivendo com uma informação que tende a ser incompleta, insuficiente, evasiva”.


 


 


 


Reconhecimento de que a Guerrilha exisitiu


 


 


 


Em junho de 2003, a juíza federal Solange Salgado determinou, através de ação movida por familiares dos desaparecidos do Araguaia, que fosse quebrado o sigilo das informações militares referentes a todas as operações realizadas no combate à guerrilha. Ela também determinou que as Forças Armadas intimassem todos os agentes militares que tivessem qualquer participação no episódio a prestar depoimento. No entanto, nos relatórios entregues à comissão, nenhuma das três forças apresentou nenhuma documentação sobre a guerrilha.


 


 


Paulo Vannuchi disse que, apesar de registrar a insuficiência de informações para esclarecer a localização dos corpos dos desaparecidos políticos, o relatório é um avanço, pois as Forças Armadas assumem que, de fato, houve uma guerrilha. ”É um reconhecimento interno público de documentos que agora são publicizados no sentido de que houve uma guerrilha do Araguaia, de que houve uma operação e não o que poderia ser uma negativa cabal, de que não há nenhuma informação sobre isso.”


 


 


Outra conclusão do relatório aponta que existem cópias de documentos em poder da SEDH e de particulares, entre eles, militares da reserva que podem ajudar na restauração dos autos, destruídos pelas Forças Armadas durante o regime militar. Para a comissão, a reconstituição pode, mesmo que não se encontrem os corpos, ajudar a oficializar o reconhecimento do Estado brasileiro sobre a guerrilha. A recomendação é que esse trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).


 


 


Durante seus mais de três anos de funcionamento, a comissão interministerial realizou diversas visitas a locais onde poderiam ser encontrados corpos dos desaparecidos. Em nenhuma delas localizou qualquer resto mortal. O relatório recomenda ainda que, mesmo com baixa probabilidade de sucesso, novas diligências deverão ser realizadas nas áreas conhecidas como Serra Andorinha e Dois Coqueiros.


 


 


Atualmente, dez ossadas estão sob a custódia da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Para agilizar a identificação das ossadas, foi criado um banco de DNA, que coleta amostras de sangue de familiares de mortos e desaparecidos.


 


 


O relatório foi entregue na quinta-feira passada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que irá analisar a viabilidade das recomendações. “A minha convicção é que ele acatará todas as informações”, disse Vannuchi.


 


 


Da redação,


com agências


 


 


Confira abaixo a íntegra do relatório:


 


 



RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL CRIADA PELO DECRETO Nº 4.850, DE 02/10/2003 COM VISTAS À IDENTIFICAÇÃO DE DESAPARECIDOS DA “GUERRILHA DO ARAGUAIA”


 


 



  1. INTRODUÇÃO

 


Em 1982, os familiares dos desaparecidos na chamada “Guerrilha do Araguaia”


ajuizaram ação com pedido para que o governo federal informasse o que ocorreu na


época e o local de sepultamento dos restos mortais dos combatentes.


O Estado brasileiro manteve um silêncio de décadas acerca desta questão. No


episódio, registrado em inúmeros livros e depoimentos, foram mortos civis que se


opunham ao governo do período militar e soldados das Forças Armadas brasileiras.


Em 1993, a pedido da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, o


então Ministro da Justiça, Maurício José Corrêa, solicitou relatórios às três Forças


Armadas com informações sobre os desaparecidos políticos, entre eles, muitos


combatentes na “Guerrilha do Araguaia”. As três Forças responderam ao pedido com


informações oriundas do que havia sido veiculado na imprensa a respeito do assunto, mas também prestaram informações sobre o destino de muitos desaparecidos sem revelar a sua fonte. (Anexo I*) *ainda não disponível no site da SEDH.


 


 


Em dezembro de 1995, foi publicada a Lei 9.140, a qual criou a Comissão Especial


de Mortos e Desaparecidos Políticos – CEMDP – na Secretaria dos Direitos Humanos, então vinculada ao Ministério da Justiça. Esta Comissão realizou algumas incursões a campo em busca dos locais de sepultamento e reuniu farta documentação a respeito do tema. As buscas realizadas pela CEMDP, assim como aquelas realizadas por organizações da sociedade civil na região, trouxeram resultados limitados. Apenas dez ossadas foram encontradas até a data de hoje. Sem a colaboração direta das Forças Armadas, cujos integrantes da ativa e da reserva são os únicos conhecedores dos locais de sepultamento dos corpos, dificilmente os restos mortais poderiam ser encontrados.


 


 


O Ministério Público Federal também atuou na busca pelos desaparecidos, no


episódio. Em ofício de 26/11/01, dirigido ao então presidente da CEMDP, foi encaminhada farta documentação com depoimentos de militares e moradores da área sobre possíveis locais de sepultamento dos corpos, no qual salientam serem os dados obtidos precários, mas necessária sua investigação. (Anexo II)


 


 


O presidente da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos em 2001, Miguel


Reale Júnior, reuniu os três relatórios das Forças apresentados ao Ministro da Justiça


Maurício José Corrêa, a documentação obtida pelo Ministério Público Federal e outros


documentos atinentes à matéria, encaminhado-os ao então Ministro de Estado da Defesa, Geraldo Magela da Cruz Quintão. E solicitou ao Ministro Quintão nos seguintes termos: “Partindo da premissa de que não há uma lista indicando os locais de morte e sepultura, mas que os relatórios assumem a prisão de alguns dos desaparecidos e contém datas de morte posteriores às denunciadas pelos familiares, é fundamental que essa Comissão Especial possa examinar os documentos que originaram tais informações (…)”.  (Anexo III).


 


Não houve resposta à solicitação.


 


 


Em 30 de junho de 2003 a juíza federal Solange Salgado proferiu sua sentença na


ação movida pelos familiares dos desaparecidos no Araguaia e determinou:


 


 


1)- a quebra do sigilo das informações militares relativas a todas as operações


realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia;


 


 


2)- à União que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, informasse onde estão


sepultados os restos mortais dos desaparecidos, bem como para que procedesse ao


traslado das ossadas, o sepultamento destas em local a ser indicado pelos familiares,


fornecendo-lhes, ainda, as informações necessárias à lavratura das certidões de óbito;


 


 


3)- à União que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentasse “todas as


informações relativas à totalidade das operações militares relacionadas à Guerrilha,


incluindo-se, entre outras, aquelas relativas aos enfrentamentos armados com os


guerrilheiros, à captura e detenção dos civis com vida, ao recolhimento de corpos de


guerrilheiros mortos, aos procedimentos de identificação dos guerrilheiros mortos


quaisquer que sejam eles, incluindo-se as averiguações dos técnicos/peritos, médicos ou não, que desses procedimentos tenham participado, as informações relativas ao destino dado a esses corpos e todas as informações relativas à transferência de civis vivos ou mortos para quaisquer áreas”.


 


 


4)- à União que, sendo necessário, proceda à rigorosa investigação, no prazo de 60


(sessenta) dias, no âmbito das Forças Armadas, para construir quadro preciso e detalhado das operações realizadas na Guerrilha do Araguaia devendo para tanto intimar a prestar depoimento todos os agentes militares ainda vivos que tivessem participado de quaisquer das operações, independente dos cargos ocupados à época, e informasse àquele Juízo o resultado dessa investigação.


 


 


5)- Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o cumprimento integral da


decisão, condenou a União ao pagamento de multa diária fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).


 


 


Sujeita ao reexame necessário, a decisão da juíza foi confirmada pelo Tribunal


Regional Federal da 1ª Região, cujo acórdão, no entanto, (Anexo IVpende de confirmação final do Superior Tribunal de Justiça. Vale destacar que, no curso da ação judicial, a União reconheceu o direito das famílias de encontrar os restos mortais dos desaparecidos e, de forma incisiva e inédita, admitiu oficialmente o fato da existência das ações militares de repressão àqueles que se insurgiram contra o Governo da época.


 


 


Independentemente da pendência judicial, o Governo Federal, através do Decreto


nº 4.850, de 02 de outubro de 2003, instituiu uma Comissão Interministerial, com a


finalidade de obter informações que levassem à efetiva localização dos restos mortais de participantes da “Guerrilha do Araguaia”, comissão essa que encerra suas atividades com a apresentação deste relatório.


 


 


2. TRABALHOS DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL


 


 


A Comissão, coordenada pelo Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, foi


inicialmente composta pelo Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República,


José Dirceu de Oliveira e Silva, pelo Ministro da Defesa, José Viegas Filho, pelo Ministro Chefe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, pelo Advogado-Geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, sendo assistida pelos três comandantes das Forças Armadas.


 


 


A Comissão realizou seus trabalhos de maneira reservada, procurando criar um


ambiente de confiança às Forças Armadas, para que estas se responsabilizassem pelas informações acerca dos desaparecidos, como formalmente determinou o item 4 da sentença, o que já se havia tentado ao menos duas vezes na última década. Deixou-se claro não ser objeto da Comissão fazer uso das informações para a revisão da chamada Lei de Anistia.


 


 


A Comissão Interministerial definiu como foco de seu trabalho (i) a responsabilidade


humanitária de restituir às famílias dos desaparecidos os restos mortais que fossem


encontrados e (ii) o estabelecimento de versão oficial pelo Estado Brasileiro dos


acontecimentos. Tratava-se de buscar quem foi morto, onde foi enterrado e como isso


ocorreu, sem explicar necessariamente os nomes dos perpetradores.


Em resposta ao primeiro dispositivo da sentença, as Forças Armadas apresentaram


sua colaboração aos trabalhos da Comissão. As três Forças alegaram, contudo, não


possuir nenhum documento acerca do ocorrido na região do Araguaia entre 1972 e 1974.


Afirmaram, ainda, que todos os documentos atinentes à repressão feita pelo regime militar à guerrilha foram destruídos sob o respaldo das legislações vigentes em diferentes períodos.


 


 


A Secretaria Especial dos Direitos Humanos demonstrou possuir ampla


documentação sobre o assunto, incluindo cópias de relatórios das próprias Forças,


depoimentos de particulares e inúmeras matérias produzidas pela imprensa acerca da


questão. Todo o material da Secretaria Especial dos Direitos Humanos foi copiado e


entregue pelo Ministério da Justiça às chefias de gabinete dos Comandos Militares.


No contexto das medidas adotadas para o cumprimento do objetivo da Comissão,


as Forças Armadas foram encarregadas de realizar investigações internas, resguardadas as prerrogativas legais das pessoas que se dispusessem a prestar informações ou depoimentos a respeito dos possíveis locais de ocultação dos corpos dos desaparecidos no episódio.


 


 


Findado o prazo previsto para a realização dos trabalhos, as três Forças


apresentaram seus relatórios. O Comando do Exército apresentou um primeiro relatório sem nenhuma informação; a partir deste relatório, o Ministro da Defesa determinou que o material fosse reexaminado e que um segundo relatório fosse apresentado. Os quatro relatórios mantiveram seu foco unicamente na localização genérica dos locais de sepultamento, apontando áreas onde poderiam ser executadas diligências complementares visando à tentativa de levantamento dos pontos de ocultação dos corpos.


 


 


Os relatórios das Forças Armadas indicaram que cada Força empregou um método


diferente para obter informações sobre o tema. Em todos os casos foi analisada a


documentação entregue pelo Ministério da Justiça a respeito do assunto, tendo sido


realizadas entrevistas por representantes do Ministério da Defesa com integrantes da ativa e da reserva sobre a localização dos corpos. As três Forças compuseram seus relatórios com base nesses duas fontes; nenhuma delas apresentou qualquer documentação sobre o episódio.


 


 


Para análise detalhada destes relatórios, foi instituída uma Subcomissão de


Assessoramento dos Ministérios da Justiça e da Defesa, composta por assessores das duas pastas. A partir dos dados fornecidos, foram feitas, em agosto de 2004, duas expedições a possíveis locais de sepultamento. As duas incursões contaram com o apoio logístico das Forças Armadas.


 


 


A primeira expedição foi realizada para identificar o local preciso na Serra das


Andorinhas (PA) ao qual teriam sido transportados cadáveres. Com o auxilio de um 


coronel da reserva da Aeronáutica que participou da operação, a área foi delimitada e foi preservado o local no qual estaria sepultado um cadáver, para futura escavação. Não houve desembarque na área, por se tratar de propriedade particular, necessitando um planejamento posterior específico. O ponto identificado pelo oficial tem como coordenadas 6º 11’ 343’’ S e 48º 30’ 981’’ W.


 


 


A segunda foi direcionada para a Base Militar de Instrução Cabo Rosas, local para o


qual, segundo uma carta anônima, também teriam sido traslados corpos. O local foi


delimitado e escavado com a presença de assessores do Ministério da Defesa, da Justiça, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e sob a orientação de peritos da Polícia Federal. Nada foi encontrado.


 


 


Em dezembro de 2006, uma nova missão, composta por peritos da Polícia Federal


e um observador da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, desceu até o ponto


identificado na Serra das Andorinhas, identificou o que seriam os possíveis locais de


busca, procedeu à análise do ponto indicado, mas não encontrou indícios de


sepultamento. (Anexo V)


 


 


As demais informações sobre possíveis locais de sepultamento contidas nos


relatórios das Forças Armadas, por já terem sido objeto de investigações de campo


anteriores, deverão compor um banco de dados de informações sobre o episódio, para avaliação posterior.


 


 


Os trabalhos da Comissão prolongaram-se em diversas reuniões após a data de


encerramento estipulada na Portaria que a criou. Isso se deu em razão de sugestões,


diligências e medidas adotadas ao longo do período, tendo seu trabalho prosseguido até a presente data.


 


 


Dentre tais medidas, deve-se frisar que, concomitantemente ao trabalho pericial


acima destacado, o Governo Federal, pelo Decreto 5.584, de 2005, determinou a abertura e a transferência ao Arquivo Nacional do acervo do Sistema Nacional de Informações (SNI), da Comissão Geral de Investigações (CGI) e do Conselho de Segurança Nacional (CSN), até então sob custódia da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).


 


 


Com isso, não somente se possibilitou o acesso e a obtenção de cópia fiel de


documentos pelas vítimas ou familiares interessados, mas também se viabilizou o


atendimento prioritário de mais de 250 (duzentos e cinqüenta) requerimentos da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos. Um dos efeitos da medida foi auxiliar na elaboração do livro-relatório final da Comissão Especial, no qual serão traçados o perfil, a história e a circunstância da morte ou desaparecimento de cada um dos cidadãos reconhecidos oficialmente.


 


 


Ademais, em setembro de 2006, o Governo Federal começou a constituir um Banco


de Dados de DNA sobre o tema, cujo escopo inicial é a coleta de sangue e a


caracterização do perfil genético de familiares de todos os cidadãos mortos ou


desaparecidos no período da repressão política. Concluída esta fase, os dados


consolidados serão confrontados com as ossadas hoje sob custódia da Comissão de


Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, da Secretaria Especial dos Direitos


Humanos e de Institutos de Medicina Legal. Já foram coletadas amostras de sangue de 75 parentes consangüíneos de 51 cidadãos mortos e desaparecidos.


 


 


3. CONCLUSÕES


 


 


1) Segundo as Forças Armadas, toda a documentação oficial atinente à “Guerrilha


do Araguaia” foi destruída em diferentes momentos históricos. Para cumprir as


determinações do item 3 da sentença, os Comandos Militares deverão apresentar em 180 dias todas as informações reclamadas ou apresentar os respectivos termos de destruição dos citados documentos. Além disso, recomenda-se a utilização do instituto da “restauração de autos”, tomando por analogia as regras do direito processual civil.


 


 


2) Existem cópias de documentos em poder da Secretaria Especial dos Direitos


Humanos e em mãos de particulares, inclusive de militares da reserva. Ainda que tais


documentos não indiquem expressamente o local de sepultamento dos corpos, relatam como foram realizadas operações de repressão à guerrilha e podem constituir o ponto de partida do procedimento administrativo de “restauração de autos”. A partir da reconstituição dos autos existentes e de seu reconhecimento como informações de fé pública, será possível consolidar dados que permitam, se não encontrar os corpos, tornar oficial o reconhecimento do Estado brasileiro do que ocorreu no período.


 


 


3) Não obstante a recente abertura e transferência de acervos documentais ao


Arquivo Nacional, esta Comissão sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente da


República que decrete a desclassificação de qualquer grau de sigilo sobre qualquer


documento público relativo ao objeto e período em tela, assim como o seu recolhimento ao Arquivo Nacional, tornando-se a ordem vinculativa aos órgãos e entidades da Administração Federal. Ademais, considerando a existência de propostas apresentadas por órgãos da administração pública, por entidades da sociedade civil e pelo Ministério Publico Federal, recomenda-se a revisão da legislação relativa ao tema de acesso e sigilo de informação e documentos públicos.


 


 


4) Os depoimentos colhidos pelas Forças Armadas não se mostraram suficientes


para esclarecer os locais em que foram deixados os restos mortais de desaparecidos