Diário da Justiça publica resolução do TSE sobre fidelidade partidária

Foi publicada hoje (8/5), no Diário da Justiça, a Resolução 22.526 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativa à Consulta (CTA) 1398 do PFL (atual Democratas), sobre a titularidade dos mandatos obtidos nas eleições proporcionais. Por maioria de 6 votos

Para ler o inteiro teor da Resolução, acesse o link www.tse.gov.br/sadJudSjur/ e, no campo “Número”, digite 22526.


 


Os julgamentos do Plenário do TSE são publicados no Diário da Justiça na forma de acórdãos ou resoluções. Tornam-se resoluções as decisões decorrentes de processos administrativos, dentre os quais incluem-se as consultas.


 


Neste caso, o TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). Assim, a decisão, de relatoria do ministro Cesar Asfor Rocha, funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.


 


A pergunta do PFL era a seguinte: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”


 


O voto do relator diz que “Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.


 


O ministro pontuou que o vínculo partidário é a identidade política do candidato. “Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único elemento de sua identidade política”, afirmou. “O candidato não existe fora do Partido Político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária”, enfatizou.


 


Frisson na Câmara


 



A publicação da resolução dá fôlego para os partidos que reivindicam os mandatos de seus ex-parlamentares.


 


No dia 4 de maio, o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (ex-PFL) impetraram no Supremo Tribunal Federal três mandados de segurança. As três ações são contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu os pedidos para que fossem empossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro de cada uma das agremiações políticas, em decorrência da desfiliação dos deputados eleitos pelas legendas nas últimas eleições.


 


De acordo com a ação do PPS, no sistema eleitoral adotado no Brasil, chamado de sistema proporcional das listas abertas, “é insofismável que o candidato só viabiliza a sua eleição graças ao quociente partidário”. Eles prosseguem dizendo que quando o eleitor vai votar, “os dois primeiros dígitos que ele deve apertar na urna eletrônica são os do partido político. O eleitor só aperta os demais dígitos porque o Brasil adota o sistema das listas abertas”. Esse sistema só existe para dar ao eleitor o direito de escolher quem ele quer ver “representando aquele partido” no poder Legislativo, concluem.


 


Por estas razões, o PPS, o PSDB e o DEM pedem ao Supremo que declare a vacância dos cargos dos deputados federais eleitos pelos respectivos partidos, “determinando-se à autoridade impetrada (o presidente da Câmara dos Deputados) que proceda à convocação e posse dos suplentes nos respectivos cargos”.


 


O ministro Eros Grau é o relator do MS 26602, impetrado pelo PPS. O MS 26603, do PSDB, será relatado pelo ministro Celso de Mello. E o MS 26604 (DEM) tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


 


Projeto na Câmara


 


O judiciário tem se pronunciado sobre a questão pois não existe regulamentação precisa na lei eleitoral para que se possa deliberar sobre a fidelidade partidária.


 


Para resolver esta pendência, tramita na Câmara proposta de emenda à Constituição que inclui a infidelidade partidária como causa de perda de mandato. A proposta (PEC 04/07), apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), determina que a mudança partidária poderá ocorrer, sem perda de mandato, se for realizada até, no máximo, 30 dias antes do término do prazo de filiação partidária para candidatura à eleição seguinte.


 


Fora desse prazo, será considerada infidelidade partidária, exceto se o parlamentar participar da criação de outro partido ou se ficar comprovado que a mudança decorreu de alterações essenciais no programa ou no estatuto da agremiação.


 


Segundo a PEC, a perda de mandato por infidelidade partidária será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria absoluta, mediante iniciativa do procurador-geral da República ou de partido político representado no Congresso Nacional.


 


A mesma pena aplica-se aos deputados estaduais e aos vereadores, mas nesse caso, a decisão será dos tribunais regionais eleitorais, por maioria absoluta, a partir de iniciativa do procurador Regional eleitoral ou de partido político representado na referida assembléia legislativa ou câmara municipal.


 


Para o deputado Flávio Dino, a recente decisão do TSE foi, no mérito, “absolutamente correta”. “O mandato deve, mesmo, ser do partido. O Tribunal também acertou ao não criar nova norma jurídica – apenas interpretou a legislação já existente. Assim, em tese, as mudanças atingiriam as mudanças partidárias já acontecidas nesta legislatura”, afirmou Dino. O deputado, porém, acredita que a resolução do TSE não pode ser aplicada aos parlamentares que mudaram de sigla antes do TSE responder ao questionamento do PFL.


 


Ele destacou que “esse efeito retroativo não deve ocorrer em razão do princípio da segurança jurídica. Uma aplicação analógica da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, veda o efeito retroativo da decisão do TSE”. E cita o artigo em que diz que, “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (…) XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.


 


Para o deputado Flávio Dino, o grande mérito da decisão do TSE é justamente colocar na ordem do dia novamente a questão da fidelidade partidária. “A bola está com o Congresso, que deve tomar em suas mãos a tarefa de legislar sobre o tema – para regulamentar a decisão do Tribunal, e não anulá-la, evidentemente. Caso contrário, as dúvidas que surgem serão dirimidas pela Justiça – que, pela omissão do Legislativo, terminará por estabelecer as regras do jogo”, destacou.


 


Da redação,
com agências