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Confira as novas regras para quem usa telefone celular

A partir de quarta-feira (13), a telefonia celular terá novas regras em todo o país. Começa a vigorar o novo regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), estabelecido há seis meses pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que define uma série de

Para a Anatel, as alterações “aumentam os deveres das prestadoras” e “ampliam e consolidam os direitos dos usuários”. Segundo dados da própria agência, existem hoje mais de 120 milhões de celulares habilitados em todo o país que estarão sujeitos às alterações. Somente no estado de São Paulo, eram 29.298.610 linhas em operação até dezembro de 2007, 79,4% delas em planos pré-pagos.


 


É nessa categoria, aliás, que haverá uma das principais mudanças. A partir de quarta, as operadoras terão de oferecer créditos com validade de até 180 dias – o prazo mais elástico oferecido pela Claro, por exemplo, até a última sexta-feira, era de 150 dias para uma recarga de R$ 100 – e revalidar os créditos expirados assim que a recarga for feita. Hoje o usuário que tem crédito e não o usa no período de validade pode perdê-lo.


 


No caso do aumento do período de validade para o uso dos créditos, entretanto, o regulamento não estabelece o valor máximo que as prestadoras podem cobrar pelo prazo mais longo. A Anatel informou que, como a telefonia celular é um serviço privado, os preços são estipulados pelo mercado. O órgão recomendou apenas que não haja abuso nos preços.


 


Outro ponto alterado pela Anatel é que a migração de um plano para outro poderá ser feita a qualquer momento. Sendo assim, o prazo de carência, que chega a ser de um ano, deixa de existir.


 


Como o próprio gerente de regulamentação de serviços móveis da Anatel, Bruno Carvalho Ramos, disse no começo do ano, as empresas poderão exigir o cumprimento do prazo de permanência apenas quando forem oferecidos benefício ao usuário, como aparelhos a preços mais baixos.


 


No mês passado, Ramos havia dito que o objetivo do novo regulamento é deixar mais claro ao consumidor quais são os direitos e os deveres dele. “Não haverá mais a mistura de volares da prestação de serviços de telecomunicações com a compra de um aparelho.”


 


As novas regras estabelecem ainda que as operadoras terão até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo de recebimento nos casos de pedido de rescisão contratual. A partir de quarta, o pedido poderá ser feito por e-mail, call center ou mensagem do celular. E o serviço deve ser desabilitado em até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.


 


Outra medida que beneficia o consumidor é que os usuários de planos pós-pagos alternativos vão poder solicitar uma simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano atual e no plano para o qual pretendem mudar para facilitar a comparação e favorecer a melhor opção de serviço.


 


Em caso de cobrança indevida de tarifa, a nova regulamentação garante aos usuários a devolução em dobro, com juros e correção monetária. Veja abaixo, em resumo, o que muda para quem paga conta de telefone celular.


 



CRÉDITOS – As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias


 


REVALIDAÇÃO – Créditos expirados serão revalidados a partir da recarga


 


FIDELIZAÇÃO – A mudança entre planos poderá ser feita a qualquer momento. Exigência de cumprimento de prazo só se oferecer benefícios, como aparelho mais barato


 


ATENDIMENTO PESSOAL – As prestadoras deverão aumentar o número de lojas para receber pedidos de rescisão de contrato


 


COBRANÇA – A operadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociar com o usuário. Tarifas indevidas e pagas deverão ser devolvidas em dobro, com juros e correção monetária


 


RESCISÃO CONTRATUAL – Após receber o pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar o protocolo do pedido e 24 horas para desabilitar a linha


 


COMPARAÇÃO DE PLANOS – Cliente de plano pós-pago alternativo poderá solicitar comparação entre planos


 


INADIMPLÊNCIA – 15 dias após o vencimento, o usuário não faz mais chamadas; 45 dias depois, deixará de recebê-las e dali mais 45 dias a operadora poderá rescindir o contrato


 


Da Redação, com informações do Jornal da Tarde