Emenda de Edmilson à MP que socorre os bancos prevê mais garantias e transparência das operações
O deputado federal Edmilson Valentim (PCdoB/RJ) apresentou emenda à Medida Provisória 442, editada no dia 6 e que cria um programa de socorro aos bancos, para dar mais segurança ao sistema financeiro e à população, neste momento que ocorre uma crise finan
Publicado 13/10/2008 18:58 | Editado 04/03/2020 17:05
A emenda de Edmilson se preocupa com as garantias e com a transparência das operações da nova linha de redesconto de liquidez a serem realizadas pelo Banco Central. Segundo o deputado, a crise é grave e o Estado brasileiro tem que assumir parte do risco existente para dar mais confiabilidade ao sistema financeiro e, assim, proteger a economia, mas, por outro lado, considera que o nível de garantia nela previsto é insuficiente.
Em linhas gerais, a emenda propõe as seguintes alterações:
1.Transparência: embora a oferta de crédito de redesconto deste tipo seja normalmente feita por meio de leilão ao sistema bancário, isso não está explícito na MP. A emenda explicita o leilão como forma exclusiva da oferta das operações, tendo acesso a instituição que oferecer o maior deságio ou a maior garantia complementar, conforme regulamento do Conselho Monetário Nacional.
2.Garantia: a preocupação com a garantia do redesconto não se limita apenas à adequada defesa dos recursos públicos, mas também a do próprio sistema bancário. Por isso, foi introduzido dois tipos de incentivos à seleção de títulos a serem ofertados pelos bancos:
Primeiro, a existência de cláusula de coobrigação, que faz do banco contratante parte direta na liquidação dos títulos redescontados. Essa obrigação jurídica é mais efetiva para o ressarcimento de eventuais inadimplências do que a prestação de garantia suplementar, especialmente quando – como prevê a MP – essa garantia pode ser feita também em títulos.
Recentemente, o BC reduziu o recolhimento compulsório sobre o depósito a prazo, vinculando essa redução à utilização de parte da devolução à realização de operação de compra de carteira de título (operação similar à criada pela MP) de bancos menores. Essa operação não podia ter cláusula de coobrigação. Mas os bancos beneficiados pressionaram o BC a este recuo, permitindo a coobrigação. Se os bancos exigem esta garantia entre si, o Poder Público deve também exigir para eles.
E segundo, a emenda obriga que a garantia suplementar seja feita pela caução de ações do acionista controlador. Esse tipo de garantia não se destina tanto a proteger o erário, mas sim o próprio sistema financeiro. Pois, a exposição ao risco assumida pelo banco, refletida na eventual inadimplência dos títulos redescontados, terá como conseqüência a perda de parte do controle da instituição para o Estado. Quanto maior a inadimplência, maior a perda de controle.
Essa garantia manda ao sistema financeiro a mensagem de que a irresponsabilidade na assunção de riscos terá como conseqüência direta uma perda proporcional no controle da propriedade e da gestão da instituição tomadora.
A MP 442
A preocupação do governo ao editar a Medida Provisória 442, que amplia poderes ao Banco Central para negociar o redesconto e empréstimos, é com os clientes de pequenas instituições financeiras. Lula destacou que o governo não vai permitir que os bancos pequenos sejam reféns dos grandes. “A idéia é garantir que o cliente que tem conta no banco tenha seu dinheiro garantido”, avisou.
Um banco, pela sua natureza, tem em caixa apenas uma pequena parcela do que pode ser obrigada a pagar à vista, como, por exemplo, os saques de depósitos em conta corrente. Mesmo um banco cujos ativos são de baixo risco e superiores a seus passivos pode ter eventualmente um problema de liquidez, ficar sem caixa.
O BC tem o papel de atender a essa necessidade eventual, redescontando por um curto prazo títulos de propriedade de bancos em troca de dinheiro. Mas os títulos têm cláusula de recompra, obrigando o banco a ter de volta os títulos redescontados. Por ocasião de uma crise grave, quando ocorrem grandes saques inesperados, esse tipo de operação de redesconto não é suficiente. Essa é a razão da Medida Provisória.