Projeto da meia-entrada a estudantes do RS é aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em reunião nesta terça-feira (4) o PL 1/2007, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB), que assegura o direito ao pagamento de meia
Publicado 04/11/2008 11:23 | Editado 04/03/2020 17:11
O relator foi o deputado Adroaldo Loureiro (PDT). A proposta assegura aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares no Estado do Rio Grande do Sul.
Serão beneficiados por esta Lei os estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós-graduação ''lato sensu'' e ''stricto sensu'', de cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens e adultos, devidamente autorizados a funcionar na forma da legislação vigente.
Os beneficiados devem portar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, que deverá ser apresentada no ato da compra do ingresso e no momento do acesso do beneficiário aos locais onde se realizem as atividades. As CIEs são emitidas pela União Nacional de Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (UGES) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (UMESPA), podendo ser distribuídas por suas entidades filiadas, tais como os diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos, associações de pós-graduandos (APGs) e os grêmios estudantis.
Segundo Carrion, a meia-entrada estudantil é benefício adotado na maioria das nações avançadas e é visto como uma complementação da educação dos estudantes, incluindo-o no princípio geral maior de buscar assegurar à parcela da sociedade que freqüenta os bancos escolares o acesso a bens culturais, ao conhecimento científico e às manifestações artísticas.
A meia-entrada existe desde a década de 30. Naquele período, os estudantes exerciam seu direito através da apresentação da carteira emitida pela União Nacional de Estudantes – UNE. Após o golpe militar, o Governo Federal não revogou o direito à meia-entrada, porém impediu o funcionamento de diversas entidades estudantis.
Em nível federal não há legislação que institua a meia-entrada para estudantes. Todas as leis que dispõem sobre a questão em tela são estaduais e algumas municipais, como é o caso de Porto Alegre, que teve sua lei recentemente editada.
''A educação deve ser tratada de forma mais abrangente, sem se resumir ao aprendizado nos bancos escolares e ao cumprimento da grade curricular. Pelo contrário, a condição de ser estudante abrange um complexo de atividades educacionais, devendo ser voltada à formação integral do cidadão'', lembra Carrion.
''A juventude, hoje, se encontra exposta à violência e ao consumo de drogas, sendo que o acesso dos jovens aos bens culturais e ao esporte são, comprovadamente, formas de afastar os jovens do contato com a marginalidade.''
Isabela Soares