Procuradoria do Trabalho ajuiza ação contra ALUMAR
Procuradoria acatou representação feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos, filiado à CTB.Para o Sindicato, as condutas da Alumar configuram assédio moral, discriminação e atos antid-sindicais.
Publicado 02/03/2009 17:24 | Editado 04/03/2020 16:48
O Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho requerendo a condenação da Alumar a se abster de praticar qualquer tipo de assédio moral ou discriminação contra seus empregados, bem como a se abster de praticar condutas anti-sindicais.
Na mesma Ação Civil Pública, o MPT requer, ainda, a condenação da Alumar ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais coletivos.
A multinacional foi denunciada ao MPT, pelo Sindicato dos Metalúrgicos (SindMetal). Segundo a denúncia do sindicato a Alumar, reiteradamente, coage seus empregados a se absterem de participar de movimentos grevistas ou quaisquer manifestações promovidas pelo sindicato dos trabalhadores.
O SindMetal denunciou ainda que a Alumar adota condutas discriminatórias contra os empregados que contrariam as determinações da empresa e aderem às manifestações do sindicato.
Durante a instrução do Inquérito Civil nº 107105321/2008, foram ouvidas várias testemunhas que confirmaram a ocorrência dos fatos denunciados. Segundo o Procurador do Trabalho, Marcos Antonio de Souza Rosa, as condutas da Alumar configuram assédio moral, discriminação e atos anti-sindicais, os quais são vedados pela Constituição Federal, que em seu artigo 1º, estabelece como fundamento “a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e pelas Convenções Internacionais nsº 98 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
(BLog do Itevaldo Júnior, com informações da Procuradoria Regional do Trabalho – PTR 16 Região)