Jô defende mudanças nas penalidades aplicadas pela ANP
A deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) defendeu da tribuna da Câmara a aplicação de multas e outras penalidades em consonância com a abrangência das infrações.
Publicado 02/12/2010 15:17 | Editado 04/03/2020 16:50

Para tal, propôs um trabalho conjunto entre a Câmara e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) voltado à alteração da Lei 9.847 de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, e da estrutura de punição das infrações, “que muitas vezes leva não à correção de possíveis erros menores, mas a deformações”.
Trata-se de uma referência ao fato de o proprietário de uma quitanda na cidade de Itacarambi, no Vale do Jequitinhonha, interior de Minas Gerais ter sido multado em R$ 50 mil pela ANP por ter dois botijões de gás para revenda em seu comércio.
A deputada alertou que o dono da quitanda Sacolão Coisas da Roça, que vende gêneros alimentícios, prioritariamente hortifrutigranjeiros, sequer foi advertido sobre o fato de a revenda de gás ser proibida para aquele tipo de estabelecimento.
Propostas
Ela elogiou o trabalho do engenheiro Haroldo Lima à frente da ANP, voltado para a democratização da instituição e a melhoria da qualidade dos combustíveis, “escutando a sociedade e o setor empresarial, sempre no sentido de o consumidor ter uma efetiva atenção”. Mas ressalvou o trato com as questões das infrações e multas aplicadas pela Agência.
“Penas, multas têm de ser proporcionais aos atos infracionais, aos crimes. Já assistimos crimes nessa área de fraudes no teor dos combustíveis, na sua condução, em que os infratores foram e devem ser penalizados na justa medida da pena prevista. Mas há casos também onde a advertência educativa deve ser aplicada antes de penas pecuniárias”.
Jô Moraes encaminhou proposta ao diretor-geral da ANP para que, juntamente com a Câmara faça as mudanças não só na legislação pertinente, quanto na própria forma de lidar com a questão das infrações cometidas no âmbito das competências da Agência.
“Ao apresentar a modificação no art. 3º, inciso I, e no art. 2º, inciso I, em vez da imediata aplicação da multa, o fiscal poderá advertir, dar prazo e, em seguida, punir qualquer infrator que não faça as modificações. Eu tenho certeza de que a Agência Nacional do Petróleo, que tão bem tem prestado serviços à sociedade, contará com o apoio desta Casa na modificação na legislação”, pontuou.
Discurso
Eis a íntegra do pronunciamento da deputada Jô Moraes:
“Senhor Presidente, caros Deputados, queridas Deputadas, quero registrar um fato muito importante: eu recebi em meu gabinete o representante de uma quitanda da cidade de Itacarambi, no Vale do Jequitinhonha, interior de Minas Gerais, que foi multado pela Agência Nacional do Petróleo. A quitanda se chama Sacolão Coisas da Roça e vende gêneros alimentícios, em especial, hortifrutigranjeiros.
A multa refere-se ao fato de que, inadvertidamente — numa cidade de 18 mil habitantes, interior de Minas Gerais, sem conhecimento das exigências que se fazem na legislação – ele colocou na sua quitanda dois botijões de gás para revenda. É evidente que ele cometeu uma infração, mas que foi antes de tudo um equívoco.
O que nos preocupa e nos leva a alertar a Agência Nacional de Petróleo é o valor da multa: R$ 50 mil, e também a falta de etapas anteriores à sua aplicação. A Agência Nacional de Petróleo tem em sua direção o grande deputado federal, nosso ex-colega de Parlamento, o engenheiro Haroldo Lima.
Haroldo Lima tem feito um trabalho exemplar de democratização da Agência Nacional de Petróleo, aprofundando a fiscalização para assegurar a qualidade dos combustíveis, escutando a sociedade e o setor empresarial, sempre no sentido de o consumidor ter uma efetiva atenção. Condições fundamentais para o bom cumprimento do papel da ANP.
Mas, a despeito dessa grande contribuição que a Agência Nacional de Petróleo, sob a direção do doutor Haroldo Lima tem trazido para a sociedade, há de se ressalvar a questão das infrações e multas aplicadas pela instituição.
E, neste sentido, a quitanda Sacolão Coisas da Roça serve de exemplo às ressalvas as quais me refiro. Penas, multas têm de ser proporcionais aos atos infracionais, aos crimes. Já assistimos crimes nessa área de fraudes no teor dos combustíveis, na sua condução, em que os infratores foram e devem ser penalizados na justa medida da pena prevista. Mas há casos também onde a advertência educativa devem ser aplicadas, antes de penas pecuniárias.
Por isso, estamos encaminhando um apelo ao Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo para que, juntamente com a Câmara dos Deputados, modifique essa estrutura e essa penalização, que muitas vezes leva não à correção de possíveis erros menores, mas a deformações, como aconteceu com essa quitanda do Vale do Jequitinhonha, que vende produtos hortifrutigranjeiros e teve de fechar as portas por ter recebido uma multa de R$50 mil.
Tenho certeza de que, ao apresentar a modificação no art. 3º, inciso I, e no art. 2º, inciso I, da Lei 9.847 de 26 de outubro de 1999, em vez da imediata aplicação da multa, o fiscal poderá advertir, dar prazo e, em seguida, punir qualquer infrator que não faça as modificações.Eu tenho certeza de que a Agência Nacional do Petróleo, que tão bem tem prestado serviços à sociedade, contará com o apoio desta Casa na modificação na legislação.
Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.”