Fim ao assédio pessoal nas ruas de Belo Horizonte
Prefeito Sanciona Lei que entrará em vigor nos próximos 90 dias
Publicado 23/12/2010 17:25 | Editado 04/03/2020 16:50

Foi sancionada ontem, dia 22, a Lei 10.042, originária do PL 86/2009, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), que proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes. Trata-se de uma matéria que visa proteger os consumidores de ações de instituições financeiras, correspondentes bancários e empresas, que desprezando as normas de proteção e defesa do consumidor, insistem em colocar nas ruas agentes para captar clientes.
Segundo a parlamentar, o assédio pessoal induz a contratação de empréstimos financeiros e aquisição de cartão de crédito, por exemplo, sem prestar ao consumidor as informações claras e precisas sobre os produtos oferecidos. “São ofertas veiculadas em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e que colocam os consumidores em desvantagem, expostos a esta prática comercial coercitiva, abusiva e à propaganda enganosa”, explica a parlamentar.
Scarpelli afirma que o caráter enganoso e omisso das ofertas apresentadas pelas empresas representa um desequilíbrio na relação contratual celebrada, violando o princípio da boa-fé objetiva. Ela diz ainda que as informações necessárias como o preço final, taxas de juros cobradas, periodicidade, número de prestações e acréscimos embutidos, na maioria das vezes, são omitidas.
Outra justificativa de Scarpelli para a elaboração do PL está relacionada ao marketing agressivo realizado pelos agentes bancários e empresários. “É um verdadeiro assédio moral, uma vez que os agentes afrontam as normas previstas pelo CDC quando não medem esforços para bater suas metas e vendas”, completa.
As instituições financeiras, correspondentes bancários ou instituições que descumprirem o que está previsto na proposta estarão sujeitos a multa no valor de R$ 800, por dia. O Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data de ontem, para regulamentar a Lei.
De Belo Horizonte,
Mariana Borges