FICHA LIMPA PARA EMPRESAS
Projeto que institui a emissão de Certidão Negativa de Violação aos Diretos do Consumidor (CNVDC), pelo Procon, é aprovado em segundo turno
Publicado 12/04/2011 18:14 | Editado 04/03/2020 16:50

Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovaram na tarde hoje, dia 12, em segundo turno, o projeto de lei de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli que institui no âmbito do Procon Municipal de Belo Horizonte a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC) para pessoas físicas ou jurídicas que participam de licitações ou que prestam serviço para a prefeitura da capital.
Segundo a vereadora, a idéia é criar uma espécie de ficha limpa para autarquias, fundações, empresas públicas, fornecedores e prestadores de serviço do município, fazendo com que as empresas provem que nunca lesaram os consumidores por meio de uma Certidão a ser emitida pelo Procon. “Se existe o Serasa para consultar o CPF e, estando ele negativo, a compra é inviabilizada, vamos fazer valer esse mesmo compromisso para as pessoas e empresas que quiserem participar de processos licitatórios. Temos que barrar e fazer uma limpeza no mercado de consumo. Quem é correto e está em dia com suas obrigações prestará serviço para a Prefeitura”, argumenta a autora da proposta.
De acordo com o projeto, a CNVDC deverá ser fornecida pelo Procon Municipal, mediante recolhimento de taxa competente para expedição de Certidões, já instituída no âmbito da administração pública. O documento a ser emitido indicará a fase em que se encontra o processo administrativo ou judicial, inclusive se a Ação já transitou em julgado e a pena aplicada ao violador.
Se sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda, a lei entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
De Belo Horizonte,
Mariana Borges