Jô Moraes defende pensão alimentícia no novo CPC
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) considera inaceitável a ampliação do prazo para o pagamento da pensão alimentícia de três para 10 dias, prevista no relatório do Novo Código de Processo Civil que será votado na Câmara esta semana. A parlamentar, que é coordenadora da Bancada Feminina da Câmara e presidiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, questiona: “Dá para pedir para as crianças ficarem esperando o depósito da pensão para se alimentarem?”
Publicado 04/11/2013 12:27
O texto vigente prevê que “(…) o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”. Já a proposta que será apreciada no novo CPC tem o seguinte teor “(…) o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para pagar o débito em dez dias”.
Para Jô Moraes, o novo CPC tem avanços significativos, que respondem às demandas da sociedade por celeridade e modernização. O Código atual data de 1973 e tem 1.215 artigos. A proposta a ser colocada em votação nesta terça-feira tem 1.082 artigos, que podem ser ampliados ou reduzidos, mas insiste que o prazo para o pagamento da pensão de alimentos deve ser mantido para que não haja retrocesso.
Outra polêmica
O novo texto do Código de Processo Civil tem outras questões polêmicas que já estão dividindo os parlamentares e causando reações. A mudança do sistema de punição do devedor de pensão alimentícia, de regime fechado para semiaberto, também está sendo contestada por parte da bancada feminina.
A deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) exige a manutenção do regime fechado, sob o argumento de que é preciso um instrumento legal rigoroso para quem não cumpre suas obrigações. “Se o pai é responsável pelos provimentos, ele tem que pagar”, afirma. A expectativa é de seja apresentado um destaque mantendo o regime fechado.
O texto aprovado na Comissão Especial propõe que a prisão em regime fechado aconteça apenas em casos de reincidência. Para as demais situações, prevalecerá o regime semiaberto, onde o devedor pode trabalhar durante o dia para quitar a dívida e dormir na cadeia.
Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Jô Moraes