Colégios estão proibidos de pedir material de uso coletivo 

Com a volta às aulas, pais devem estar atentos à lista de material solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. A lei, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais.

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Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.

De acordo com o deputado Chico Lopes, são abusivos os contratos que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.

Fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são alguns dos itens citados como não permitidos na justificativa do projeto que agora é lei nacional.

O texto da lei, cujo projeto tramitou por cinco anos na Câmara e no Senado, determina que os custos de material de uso coletivo devem sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades escolares.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara