Flávio Dino: Sentença de Moro é “um edifício de erros jurídicos”
Aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro para juiz federal e professor de Direito, o governador Flávio Dino (PCdoB-MA) classificou a sentença proferida contra o ex-presidente Lula como “um edifício com vários andares de erros jurídicos”.
Publicado 04/08/2017 10:42

“Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição”, enfatizou o governador em artigo publicado na Folha de S. Paulo, nesta sexta-feira (4), assinado conjuntamente com o secretário de Transparência, Rodrigo Lago.
O primeiro erro apontado por Dino na sentença de Moro se refere à precária definição do crime de corrupção passiva. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que não basta o suposto recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse tipo de infração. É preciso existir conexão entre a conduta e a realização do ato.
Sobre a sentença de Moro, no entanto, Flávio Dino afirma que “reina uma confusão sobre isso”.
“O julgador fala em atos de ofício indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de pelo menos um outro funcionário público ([inexistente nos autos]”, salientou.
Flávio Dino ressaltou que “o imbróglio aumenta” quando Moro admite, em resposta aos embargos declaratórios (recurso interposto pela defesa que pede o esclarecimento de pontos da sentença por dúvida, omissão, contradição ou obscuridade), que não há correlação entre o tríplex e contratos da Petrobras. Para o governador, a afirmação tornou “ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo”.
O segundo ponto apresentado por Flávio Dino é o que chama de “problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro”. Tanto os procuradores quanto Moro afirmam categoricamente é o tríplex é de Lula e que ele ocultava a propriedade desde 2009. “No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula”, enfatiza Flávio Dino.
E completa: “No caso, não havia nem propriedade nem posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98, que trata dos casos de lavagem”.
Ele conclui apontando como terceiro erro da sentença de Moro a pena estabelecida contra Lula, que ele atribui a uma tentativa de “reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição”.
“Chama a atenção a sentença considerar três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa. A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana”, argumenta.
E finaliza: “Para isso existem os tribunais: inclusive para dizer ‘não’ a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças”.