Frota é condenado a indenizar Jean Wyllys por danos morais

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou o ator Alexandre Frota a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) por danos morais. Jean entrou com ação conta de uma série de posts publicados pelo ator fez em suas redes sociais em 2016.

Alexandre Frota - Reprodução

Wyllys afirmou que Frota incitou a violência e propagou um discurso de ódio, de difamação e de injúria.

Para juíza Grace Maia, os termos empregados por Frota foram ofensivos. "Frise-se que aqui o que se repreende é o dolo de ridicularizar, achincalhar e zombar – não de o réu expressar sua visão de mundo", afirmou a juíza. Em sua defesa, o ator argumentara que apenas revidou agressões endereçadas a ele por Wyllys.

Nesta terça (24), Frota também foi derrotado em segunda instância no processo que movia contra a ex-ministra Eleonora Menicucci, que também pedia R$ 10 mil em indenização, pelas críticas feita pela ex-ministra que condenou relato de Frota em programa de televisão em que o ator narra ter estuprado uma mãe de santo desmaiada.

Ao sair da audiência, Frota decidiu gravar um vídeo atacando os desembargadores que acolheram o recurso da ex-ministra. “Bom, terminou agora a audiência e como a gente esperava, eu fui julgado por um juiz ativista, ativista do movimento gay, o juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda e deu a causa para a Eleonora, por enquanto. Entendeu?”, disse Frota, ao lado de seus quatro advogados que também aproveitaram para tecer comentários sobre o julgado.