“Momento é de regressão civilizatória”, diz advogado criminalista
Para o advogado criminalista Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de Direito da USP, a prisão do ex-presidente Lula, determinada pelo juiz Sérgio Moro nesta quinta (5), é produto de uma interpretação judicial “insustentável”. Na sua opinião, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o habeas corpus ao petista, permitindo sua prisão após condenação em segunda instância, marca “um momento muito triste da história política e judiciária do país”.
Publicado 05/04/2018 19:26

“A gente vive um retrocesso civilizatório. Em nome de conceitos vagos, como um sentimento social de Justiça, um clamor popular, enfim, em torno dessas ideias que me parecem muito mais retóricas, a gente vive um momento de regressão civilazatória”, defendeu.
Ao comentar a ordem de prisão emitida por Moro, Velludo avaliou que não houve surpresa no encaminhamento. “Houve o esgotamento da instância ordinária, do TRF da 4ª Região, em face do que foi decidido ontem pelo Supremo, e da consequente queda da liminar que impedia a prisão. Então agora o que se tem é só a operacionalização do ato, uma dinâmica burocrática do Judiciário. (…) A impressão que fica é que o ofício encaminhado a Moro já estava no gatilho para ser disparado”, disse ao Portal Vermelho.
De acordo com ele, “o grande problema de tudo isso que está acontecendo foi a forma como o Supremo interpretou o conceito de presunção de inocência e trânsito em julgado. Isso é que, infelizmente, marca um momento triste da história política e judiciária brasileira”, lamentou.
Na sua opinião, o dispositivo constitucional brasileiro não dá margem a outra interpretação que não a de que só é possível iniciar a execução da pena quando terminado o processo. “A Constituição utiliza expressamente um termo, que é um conceito jurídico, de transito em julgado, que significa no momento em que, sob uma decisão, não cabe mais nenhum tipo de recurso. Foi a escolha feita pelo Constituinte em 1988 e que foi ratificada pelo Congresso em 2011, quando se alterou o Código de Processo Penal, reproduzindo esse comando constitucional”, disse, em discordância com o entendimento do STF.
Ativismo judicial
Para ele, o que aconteceu na sessão do Supremo, nesta quarta, “foi uma demonstração de um ativismo judicial”, no qual a corte interpretou a norma “para muito além daquilo que ela permite”. Segundo ele, caso haja o entendimento de que seria razoável as prisões acontecerem no país depois do esgotamento dos recursos em segunda instância, isso devia ser objeto de debate no Congresso, para alterar a legislação, mas não é um papel que cabe ao Judiciário.
“A prisão [de Lula] é produto dessa interpretação judicial que, ao meu ver, é insustentável. E esse é um debate que vai além do próprio ex-presidente. Lula é um cidadão brasileiro como qualquer outro e tem o direito de ter as garantias constitucionais que nossa Constituição estabeleceu. A decisão do Supremo frustra essas garantias não só em relação a ele, mas em relação a toda a população que se vê vulnerabilizada”, declarou.