O presidente Jair Bolsonaro se revelou absolutamente disfuncional nessa relação federativa, adotou um modelo de confronto com os titulares dos entes subnacionais, substituindo a cooperação pelo conflito
A revogação da Medida Provisória (MPV) 905 pela MPV 955, editada em 20 de abril de 2020 – supostamente para abrir caminho para a edição de nova MPV sobre o mesmo tema da MPV revogada – criou uma celeuma enorme nos meios políticos e jurídicos.
Pelo menos três mudanças tendem a ganhar impulso no Brasil em decorrência da agenda ultraliberal e do estilo confrontador e autoritário do governo Bolsonaro, que já vinha inquietando setores da sociedade, mas que a crise do Coronavírus revelou de corpo inteiro.
O Congresso não apenas rejeitou a pretensão inserida na PEC 6, que também pretendia impedir que o Judiciário e o Legislativo concedessem o “abono anual” (13º) para os beneficiários do BPC, como aprovou projeto de lei aumentando o limite para meio salário mínimo, objeto do veto ora derrubado pelo Congresso, e aprovou, na comissão mista da MP 898/19, a extensão do 13º do Bolsa Família para o BPC.
“(…) se o servidor ou empregado público vier a se aposentar, o simples fato de deter essa condição acarretará a extinção do vínculo estatutário ou celetista que esteja em vigor na data da aposentadoria.”