A ordem multipolar em questão: Análise crítica do unilateralismo dos EUA
O discurso predominante na mídia internacional sugere uma ruptura, mas uma análise rigorosa dos dados históricos sobre a política externa americana revela uma realidade distinta
Publicado 14/02/2026 16:31
A apresentação da Estratégia de Segurança Nacional dos Estados Unidos em 2025 (NSS 2025), particularmente através da formalização da denominada Doutrina Monroe 2.0 ou Corolário Trump, gerou reações significativas de líderes internacionais, especialmente europeus. O discurso predominante na mídia internacional sugere uma ruptura com a ordem internacional baseada em regras e instituições multilaterais. Contudo, uma análise rigorosa dos dados históricos sobre a política externa americana revela uma realidade distinta.
A NSS 2025 não representa uma mudança fundamental na prática americana, mas antes a formalização de um padrão que persiste há décadas. Os dados quantitativos sobre intervenções militares e bloqueios econômicos demonstram que os Estados Unidos mantêm uma longa história de ações unilaterais, frequentemente sem aprovação das instituições multilaterais que supostamente legitimam a ordem internacional.
O padrão de intervenções militares: dados e análises
A documentação sistemática das intervenções militares americanas fornece um quadro empírico robusto para a compreensão da política externa dos EUA. Segundo dados compilados pelo Serviço de Pesquisa do Congresso (Congressional Research Service) e pela Universidade de Tufts, os Estados Unidos realizaram um número significativo de operações militares ao longo de sua história[1] [2].
Entre 1798 e 1990, período que compreende quase dois séculos, os Estados Unidos conduziram aproximadamente 218 intervenções militares[1]. Em contraste, entre 1991 e 2022, período de apenas 31 anos, o número de intervenções alcançou 251[2]. Este dado é particularmente revelador: em pouco mais de três décadas, os EUA ultrapassaram o número total de intervenções realizadas em quase 200 anos anteriores.
Legalidade questionável das intervenções
Um aspecto crucial frequentemente negligenciado na análise das relações internacionais contemporâneas refere-se ao status legal das intervenções militares americanas. Segundo análises de instituições acadêmicas americanas, aproximadamente 97,7% das intervenções militares realizadas pelos EUA entre 1991 e 2022 ocorreram sem declaração formal de guerra[2]. Isto significa que, na vasta maioria dos casos, estas operações não foram acompanhadas de um ato legislativo que as legitimasse como atos de guerra conforme o direito constitucional americano.
Mais significativo ainda é o fato de que nenhuma destas intervenções obteve aprovação explícita do Conselho de Segurança da ONU[1]. Embora alguns casos tenham sido enquadrados sob resoluções antigas ou interpretações flexíveis de mandatos existentes, a realidade é que as operações militares americanas ocorreram, predominantemente, sem o aval formal das instituições multilaterais que supostamente regulam o uso da força no sistema internacional.
Precedentes jurídicos ignorados
A ausência de consequências legais para as violações americanas da lei internacional reforça a conclusão de que o “império da lei” não se aplica uniformemente. Um caso emblemático ocorreu em 1986, quando os Estados Unidos foram condenados pela Corte Internacional de Justiça por promoverem uma “guerra de agressão” ilegal e de baixa intensidade. O país financiou e treinou grupos paramilitares — os chamados Contras — com o objetivo de derrubar o governo sandinista da Nicarágua [3]. Apesar da decisão formal, Washington não cumpriu a sentença, e a comunidade internacional deixou de adotar mecanismos coercitivos capazes de assegurar sua execução [3].
Este precedente estabelece um padrão: as instituições multilaterais carecem de mecanismos efetivos para responsabilizar as grandes potências por violações do direito internacional. Consequentemente, o conceito de uma ordem “baseada em regras” é fundamentalmente comprometido quando as regras não se aplicam de forma equitativa.
Bloqueios econômicos como instrumento de política externa
Complementando as intervenções militares, os Estados Unidos desenvolveram um sofisticado sistema de sanções econômicas como instrumento de coerção política. Segundo análises do Office of Foreign Assets Control (OFAC) e de pesquisadores independentes, os EUA impuseram aproximadamente dois terços de todas as sanções econômicas mundiais entre 1990 e 2023 [4]. Em 2024, os Estados Unidos implementaram três vezes mais sanções que qualquer outro país ou organismo internacional [4].
Esta desproporcionalidade revela a centralidade das sanções na estratégia de política externa americana. Diferentemente das intervenções militares, que recebem maior atenção midiática, as sanções econômicas operam de forma mais silenciosa, porém potencialmente mais destrutiva para as economias afetadas.
Sanções de longa duração: casos emblemáticos
A análise de sanções específicas revela padrões de longa duração que desafiam a narrativa de efetividade política. A Tabela 1 apresenta os casos mais significativos:
| País | Início | Duração (até 2025) | Tipo de Sanção |
| Coreia do Norte | 1950 | 75 anos | Embargo abrangente |
| Cuba | 1959 | 66 anos | Embargo comercial |
| Irã | 1979 | 46 anos | Sanções financeiras e comerciais |
| Nicarágua | 1985 | 40 anos | Sanções direcionadas |
| Líbia | 1986 | 39 anos | Sanções comerciais |
| Venezuela | 2017 | 8 anos | Sanções abrangentes |
Tabela 1: Sanções econômicas americanas de longa duração (seleção de casos principais) [5]
Alcance extraterritorial das sanções
Um aspecto particularmente problemático das sanções americanas é seu alcance extraterritorial. Através do mecanismo de “sanções secundárias”, os EUA punem não-americanos que comercializam com países sancionados, mesmo na ausência de qualquer nexo jurisdicional americano [8]. Este mecanismo estende a autoridade americana além de suas fronteiras, impondo custos a terceiros países e empresas que não possuem conexão direta com os EUA.
A reação internacional e a hipocrisia
As reações de líderes europeus à NSS 2025 foram expressas de forma particularmente clara durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, em janeiro de 2026. Mark Carney, Premier do Canadá, afirmou que “a ordem baseada em regras está se esvaindo. Os fortes fazem o que podem e os fracos sofrem o que devem” [9]. Emmanuel Macron, Presidente da França, declarou que “não é o momento para imperialismo e colonialismo. A União Europeia não deve se curvar à lei do mais forte” [9]. Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, concluiu que “a velha ordem mundial acabou. Agora vivemos em um mundo definido por poder bruto” [9].
Estas declarações refletem uma mudança significativa no discurso europeu sobre a ordem internacional. Contudo, a questão que se impõe é: por que apenas agora, quando os EUA direcionam suas pressões contra seus próprios aliados, o sistema é declarado em colapso?
O silêncio histórico europeu
Uma análise histórica revela que as práticas americanas que agora são criticadas não são novas. Durante décadas, os EUA conduziram intervenções militares na América Latina, Ásia e Oriente Médio, frequentemente sem aprovação multilateral. Realizaram bloqueios econômicos contra Cuba, Irã, Coreia do Norte e outras nações. Mantiveram uma presença militar global sem precedentes.
Durante esse período, a reação europeia foi marcada, em grande medida, pela aquiescência. As notas de repúdio emitidas pela ONU não se traduziram em medidas práticas, e as condenações da Corte Internacional de Justiça foram simplesmente ignoradas. A chamada “ordem baseada em regras” demonstrava eficácia apenas quando as ações dos Estados Unidos se restringiam a países periféricos.
A mudança de alvo
A mudança no tom europeu coincide com a expansão do escopo das pressões americanas. A NSS 2025 formaliza o que antes era implícito: que “a soberania nacional das nações do hemisfério ocidental são secundárias aos interesses de segurança nacional americana” [10]. Isto não é novo em relação à América Latina, mas é novo em relação à Europa.
Consequentemente, a reação europeia pode ser interpretada não como uma defesa de princípios internacionais abstratos, mas como uma resposta pragmática ao deslocamento do alvo da pressão americana. Enquanto os EUA invadiam e sancionavam nações periféricas, a ordem era aceitável. Agora que a pressão atinge os aliados europeus, a ordem é declarada insustentável.
Crítica ao conceito de multilateralismo
O conceito de “multilateralismo” como descrito na literatura de relações internacionais mainstream requer uma revisão crítica. O multilateralismo, tal como operacionalizado no sistema internacional pós-1945, não funcionou como um mecanismo de regulação equitativa das relações entre Estados. Antes, funcionou como um mecanismo de legitimação das ações das grandes potências, particularmente dos EUA.
Para as nações periféricas, o “multilateralismo” significou a aceitação de intervenções militares, bloqueios econômicos e pressões políticas, frequentemente sem possibilidade de recurso efetivo. As instituições multilaterais, como a ONU e a OMC, careciam de mecanismos para responsabilizar as grandes potências por violações de seus próprios princípios.
A necessidade de uma perspectiva descolonizada
Uma análise adequada da ordem internacional contemporânea exige uma perspectiva descolonizada, que reconheça a experiência histórica do Sul Global como ponto de partida. Esta perspectiva não nega a importância das instituições multilaterais, mas reconhece seus limites e sua função na perpetuação de assimetrias de poder.
Para as nações latino-americanas, caribenhas, africanas e asiáticas, a questão não é a “erosão” de uma ordem que nunca as protegeu adequadamente. A questão é como construir alternativas que promovam desenvolvimento autônomo, soberania efetiva e cooperação baseada em princípios de igualdade.
Implicações para a América Latina
A formalização da Doutrina Monroe 2.0 na NSS 2025 representa um retorno explícito a uma lógica de domínio hemisférico que caracterizou a política americana desde o século XIX. Contudo, para a América Latina, isto não representa uma mudança fundamental, mas antes a explicitação de uma realidade que sempre existiu.
A resposta apropriada não é a defesa de uma “ordem multilateral” que nunca funcionou para a região, mas a construção de mecanismos autônomos de cooperação regional, diversificação de parcerias internacionais e fortalecimento de capacidades de resistência a pressões externas.
Conclusões
A Estratégia de Segurança Nacional de 2025 não representa uma ruptura com a ordem internacional, mas antes a formalização de um padrão de unilateralismo que caracteriza a política externa americana há mais de sete décadas. Os dados sobre 251 intervenções militares, 97,7% das quais ocorreram sem declaração formal de guerra, e sobre bloqueios econômicos de longa duração contra múltiplos países, estabelecem este padrão de forma inequívoca.
A reação de líderes europeus à NSS 2025, embora expressa em linguagem sobre a “erosão da ordem internacional”, reflete menos uma preocupação com princípios abstratos e mais uma resposta pragmática ao deslocamento do alvo da pressão americana. Enquanto os EUA direcionavam suas ações contra nações periféricas, a “ordem baseada em regras” era considerada adequada. Agora que os aliados europeus enfrentam pressões econômicas e políticas, a ordem é declarada insustentável.
Para as nações do Sul Global, particularmente da América Latina, a lição é clara: a defesa de uma ordem internacional que nunca as protegeu adequadamente não é uma estratégia viável. Antes, é necessário construir alternativas autônomas baseadas em cooperação regional, diversificação de parcerias e fortalecimento de capacidades próprias de desenvolvimento e resistência.
A análise crítica da política externa americana, baseada em dados empíricos rigorosos, é um passo necessário nesta direção. Compreender que a NSS 2025 não é uma novidade, mas a explicitação de uma prática histórica, permite uma resposta política mais adequada e fundamentada.
Referências
[1] Congressional Research Service (CRS). “Instances of Use of United States Armed Forces Abroad, 1798-2022.” Library of Congress. Disponível em: https://www.congress.gov/crs-product/R42738
[2] Tufts University. “Militarism and the U.S. Military Industrial Complex.” Tufts Center for International Development. Disponível em: https://sites.evergreen.edu/zoltan/interventions/
[3] International Court of Justice. “Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America).” ICJ Reports, 1986. Disponível em: https://www.icj-cij.org/case/70
[4] Office of Foreign Assets Control (OFAC). “Sanctions Programs and Country Information.” U.S. Department of the Treasury. Disponível em: https://ofac.treasury.gov/sanctions-programs-and-country-information
[5] Informações extraídas do site: https://ofac.treasury.gov/.
[6] International Institute for Strategic Studies (IISS). “North Korea’s Missile Programs.” IISS Military Balance, 2025.
[7] U.S. Department of State. “Iran Sanctions.” Office of Foreign Assets Control. Disponível em: https://ofac.treasury.gov/sanctions-programs-and-country-information
[8] Pape, Robert A. “Why Economic Sanctions Do Not Work.” International Security, vol. 22, no. 2, 1997, pp. 90-136.
[9] World Economic Forum. “Davos Agenda 2026: Remarks by Global Leaders.” Disponível em: https://www.weforum.org/events/world-economic-forum-annual-meeting-2026
[10] White House. “National Security Strategy of the United States of America.” 2025. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/wp-content/uploads/2025/12/2025-National-Security-Strategy.pdf