Fator previdenciário e a luta por um projeto de desenvolvimento

O fator previdenciário é injusto e sua defesa baseia-se em distorções. Criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), ele diminui […]

O fator previdenciário é injusto e sua defesa baseia-se em distorções.

Criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), ele diminui o valor das aposentadorias ao mesmo tempo em que dificulta que o trabalhador tenha acesso ao benefício. Quem começou a trabalhar mais cedo é o principal prejudicado, o que revela desde já o contrassenso. Como é possível penalizar precisamente aquele que por mais tempo contribuiu?

E o deficit da previdência? Perguntarão os que se deixam levar por comentaristas econômicos a soldo da banca.

O decantado deficit da previdência é uma falácia, desmentida pela simples leitura do artigo 194 da Constituição Federal, que coloca a Previdência Social como parte integrante do sistema da Seguridade Social, sistema este composto pelo tripé Saúde, Assistência Social e Previdência Social, sendo que os recursos adquiridos com as contribuições sociais são destinados para o orçamento da Seguridade Social como um todo.

Segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), o sistema de Seguridade Social obteve, nos últimos cinco anos, um superavit estimado em R$ 100 bilhões.

Onde está então, o problema? Em 1994, FHC, na época ministro da Fazenda, apresentou a proposta (que seria de um dos economistas neoliberais que o assessoravam) de criação de um mecanismo chamado DRU (Desvinculação de Receitas da União), que permite remanejar 20% do que a União arrecada com contribuições sociais para o orçamento fiscal.

Assim, bilhões de reais todo ano são usados para arcar com os juros e encargos da dívida pública federal. Trocando em miúdos, sai dinheiro da área social e vai para o bolso dos barões do mercado financeiro.

Apenas em 2014 o governo gastou R$ 978 bilhões com juros e amortizações da dívida pública, o que representou 45,11% de todo o orçamento efetivamente executado no ano.

Como se vê, as aposentadorias estão longe de responder pelo suposto deficit. Mesmo assim, Fernando Henrique Cardoso usou a falsa desculpa do deficit na previdência para implementar o famigerado fator previdenciário.

Os efeitos da criação tucana são perversos. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2000 o valor médio dos benefícios pagos pela previdência correspondia a pouco mais de 300% do valor do salário mínimo. Em 2014 o índice chegou a apenas 134%. Mesmo levando-se em conta que a era Lula-Dilma aumentou em muito o valor real do salário mínimo, é indiscutível que o fator previdenciário achatou as já modestas aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

Os governos Lula e Dilma não reuniram, no entanto, convicção que permitisse acabar antes com esta lógica perversa, e nem romper com um modelo macroeconômico que representa forte entrave à consecução de um novo projeto nacional de desenvolvimento com distribuição de renda. Ainda hoje, o tema é encarado pela área econômica a partir de patranhas e argumentos fiscalistas e tecnocráticos.

A luta por um novo projeto nacional de desenvolvimento, porém, foi a agenda vitoriosa em quatro eleições consecutivas. Sua realização é complexa, e enfrenta decida oposição interna e externa de todos os que sentem que seus privilégios podem ser ameaçados, caso o Brasil persista trilhando o caminho da soberania com justiça social.

Estes recorrem a todo tipo de terrorismo, inclusive a ameaça golpista, visando interromper e sabotar este rumo.

De sorte que sabemos das imensas pressões que um governo de caráter popular sofre para cumprir sua agenda.

O fim do fator previdenciário e sua substituição por uma fórmula menos malsã (85/95), era uma justa expectativa dos trabalhadores e do movimento sindical e correspondia ao que fora acordado em várias rodadas de negociação com as centrais sindicais.

A Medida Provisória assinada pela presidenta Dilma na última quarta-feira (17) levou apenas parcialmente em conta esta expectativa, pois limita a fórmula 85/95 até o final do ano de 2016. A progressividade prevista pela MP, visando alcançar até 2022 a fórmula 90/100, não é a melhor solução.

Significa a continuidade da vigência do fator previdenciário, o que por óbvio não corresponde ás expectativas dos sindicalistas.

A questão do aumento da média de expectativa de vida da população deve ser levada em conta, mas sem fazer disso um paradigma absoluto, pois nem todos atingem tal média, existindo até o caso comum de muitos que contribuem durante um tempo enorme e morrem antes de se aposentar.

O que não consideramos admissível é que o trabalhador mais uma vez seja penalizado, sendo levado a se aposentar cada vez mais tarde e usufruindo durante pouco tempo o fruto de uma vida inteira de contribuição à previdência.

Por isso, as centrais sindicais prosseguirão a legítima pressão em defesa dos interesses que são de todo o povo e envolvem o conjunto dos movimentos sociais.

Neste sentido é visível o esforço político que a Presidenta Dilma tem feito para encetar o diálogo em busca de uma solução viável. Tanto que remeteu a solução definitiva deste assunto ao Fórum que reúne governo, trabalhadores e empresários.

A batalha pelo novo projeto nacional de desenvolvimento inclui a preservação dos direitos sociais, previdenciários e trabalhistas, nos marcos de lutas mais amplas, o que pressupõe o empenho do governo para viabilizar politicamente a agenda vitoriosa nas eleições presidenciais de 2014.