A ordem jurídica pós-ditadura não acolheu a anistia aos agentes do regime militar que cometeram os crimes de lesa-humanidade. Fica uma pergunta: por que o STF não acolheu a ADPF 153 da OAB Nacional?
A anistia ampla, geral e irrestrita diz respeito apenas aos perseguidos pelo regime militar, nunca aos seus agentes, e não resultou de qualquer acordo entre oposição e ditadura