Um jovem está prestes a chegar em casa quando é abordado por outro jovem que, armado, lhe exige o celular e faz menção de lhe retirar a mochila. Logo depois, dispara e foge. O tiro atinge a cabeça do jovem assaltado diante do prédio gradeado que supostamente lhe garantiria segurança. O rapaz morre ao dar entrada no hospital.
Por Sylvia Debossan Moretzsohn*
A lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) não protege “bandidos mirins”, como o defendido pelo senso comum, que, afoito por maior punição, resta embebido na própria ignorância. É dirigido não apenas aos “outros” mas, também, aos nossos filhos os quais, por conveniência, sugerimos acima de qualquer suspeita e, assim, imunes às falhas.
Por Ivan de Carvalho Junqueira*
O vice-presidente da República, Michel Temer, disse nesta sexta-feira (12) que redução da maioridade penal não reduz a criminalidade entre os jovens. Para ele, são mais eficientes políticas públicas de incentivo e amparo aos adolescentes.
Um dos maiores acertos de nosso sistema legal é que, pelo menos em teoria, protegemos os mais jovens – que ainda não completaram um ciclo de desenvolvimento mínimo, seja físico ou intelectual, a fim de poderem compreender as consequências de seus atos.
Por Leonardo Sakamoto*, em seu blog