A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça (12), por 6 votos a 1, suspender o programa partidário nacional do PPS neste semestre e aplicar multa de R$ 5 mil à legenda. Os ministros decidiram aplicar a punição ao analisar duas representações contra o partido e contra o então candidato à Presidência da República em 2010, José Serra (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (22) todo o tempo de propaganda partidária em cadeia nacional a que o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) teria direito neste primeiro semestre, pro favorecer o candidato José Serra (PSDB) nas eleições de 2010. O PTB teria direito a 10 minutos de propaganda partidária em bloco, no rádio e na televisão, com data prevista para o dia 21 de junho.
No primeiro dia de funcionamento do Disque-Denúncia Eleitoral, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) recebeu 76 notificações, a maioria por propaganda eleitoral antecipada.
Campanha do PSDB pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República e a governador que vão concorrer ao 2o turno das eleições 2010, a se realizar no próximo dia 31, pode começar a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início. No segundo turno serão veiculados dois períodos diários de 20 minutos para cada cargo em disputa, inclusive aos domingos, até o dia 29.