A reforma trabalhista, que passa a vigorar a partir do dia 11 de novembro, traz mudanças drásticas para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. A nova legislação ataca direitos como férias, jornada, horário de almoço, proteção em locais insalubres. Mas o que poucos sabem é que a nova legislação também impõe mudanças nas regras de processos judiciais extremamente prejudiciais aos trabalhadores.
A Central Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) considera as declarações do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o ministro Ives Gandra, publicada nesta segunda-feira (6), no jornal Folha de São Paulo, uma afronta à trajetória de luta da classe trabalhadora pela conquista, ampliação dos direitos e proteção social.
Por Adilson Araújo*
Ao defender corte de direitos como medida para manter empregos, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, fala em nome próprio, sem representar o pensamento da magistratura, diz a vice-presidenta da Anamatra (associação dos magistrados do Trabalho), Noemia Porto.
Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ganhou destaque na mídia no ano passado ao dar decisão contrária à divulgação da lista do trabalho escravo. Ele também deu declarações públicas de apoio ao ajuste fiscal (a PEC do fim do mundo, atual EC 95) e à reforma trabalhista.
A Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, entra em vigor no próximo dia 11 de novembro e o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, respondeu a mais de 30 questões e dúvidas sobre as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os principais ataques aos direitos dos trabalhadores e como podemos resistir e fortalecer nossa luta.
Por José Geraldo de Santana Oliveira*
O maior retrocesso da história da legislação trabalhista – o seu fim! – está para ocorrer no dia 11 de novembro. Em resposta a esse ataque do Governo Temer e sua base parlamentar a serviço do grande patronato, as entidades sindicais se uniram para realizar um grande protesto nacional, no próximo dia 10. Será o Dia Nacional de Mobilizações, Greves e Paralisações em Defesa dos Direitos e contra a Reforma Trabalhista, da Previdência e o Trabalho Escravo.
por Gilson Reis*
A Lei 13.467, que trata da "reforma" trabalhista e está prestes a entrar em vigor, "não tem dono", afirma em artigo publicado em seu blog o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior. "Não supera os princípios, conceitos e institutos jurídicos do Direito do Trabalho.
Continua crescendo em volume e abrangência a Campanha Nacional pela Anulação da Reforma Trabalhista, com adesões em todas as regiões do Brasil. O objetivo da campanha é recolher um milhão e 300 mil assinaturas para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular reivindicando a revogação da reforma trabalhista.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa, afirmou nesta quarta-feira (1) que a medida provisória de "complemento" à Lei 13.467, que altera a legislação trabalhista, será editada no próximo dia 11. Nessa data, entra vigor a lei da "reforma", aprovada em julho no Senado.
A Lei 13.467, que trata da "reforma" trabalhista "não tem dono", afirma em artigo publicado em seu blog o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior. "Não supera os princípios, conceitos e institutos jurídicos do Direito do Trabalho. Não tem o poder de transformar os juízes em autômatos, desprovidos de consciência e sentimentos, ou de impedir que os juízes cumpram a sua função", acrescenta, rechaçando as críticas feitas a magistrados que supostamente estariam ameaçando "não aplicar" a nova lei.
Os fundamentos dessa reforma trabalhista são falsos e inexistentes. Essa é a avaliação do advogado trabalhista e assessor da jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt, sobre Lei 13.467/2017, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro, com uma nova legislação trabalhista que acaba com todo um sistema de proteção ao trabalhador.
Um anúncio de vagas da empresa Sá Cavalcante, que opera franquias das redes Bob's, Spoleto e Choe's Oriental Gourmet, chamou a atenção nas redes sociais nos últimos dias. Isso porque a oferta de emprego destaca um salário de R$4,45 por hora trabalhada, em uma jornada de cinco horas nos finais de semana.