O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) nº 43, 44 e 54. Os recursos foram protocolados no ano passado. A votação, que foi concluída na noite desta quinta-feira (7), se arrastou por quatro sessões. E decisão foi tomada por maioria de seis votos a cinco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (7) procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) da OAB, do PCdoB e do Patriota, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira (7) procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) da OAB, do PCdoB e do Patriota, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se da consagração do princípio da presunção de inocência.
Por Iram Alfaia
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (7) com o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) da OAB, do PCdoB e do Patriota, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (7) com o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Diante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema.
No Brasil, o voto de Minerva tem lugar em especial no Supremo Tribunal Federal, cuja composição de 11 ministros eventualmente gera empates nos julgamentos – obrigando o presidente, último a votar, a tomar a decisão final. A sabedoria de Minerva sobrepaira na toga do ministro Dias Toffoli, rondando a possibilidade de terminar empatado o julgamento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que veda a prisão após condenação penal em 2ª instância.
Por José Roberto Batochio*
As lideranças do PCdoB, PT, PDT e PSOL no Congresso Nacional protocolaram nesta terça-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) notícia-crime contra Bolsonaro. O presidente admitiu no final de semana que se apropriou das gravações da secretária eletrônica da portaria do Condomínio Vivendas da Barra, onde mora no Rio de Janeiro.
Por Iram Alfaia
Gilmar Mendes foi o segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar sobre a entrevista do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), em que o filho do presidente da República disse que o país pode precisar de um novo AI-5 caso a esquerda radicalize nas manifestações.
O julgamento definitivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade, sobre a prisão em segunda instância, colocou o Supremo Tribunal Federal diante do dilema: respeitar ou não o texto constitucional.
*Por Aldo Arantes
A oposição entrou nesta quinta-feira (31) com representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que, em entrevista, cogitou um “novo AI-5” no Brasil se a esquerda “radicalizar”. O pedido foi protocolado por PSOL, PT, PSB, PDT, PCdoB, Rede e Minoria. Como Eduardo cometeu incitação e apologia ao crime, os partidos pedirão também sua cassação no Conselho de Ética da Câmara, por quebra de decoro parlamentar.
No próximo dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Por enquanto, o placar é de quatro votos a favor da execução antecipada de pena, e outros três contra.