Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva é sancionada
Foi sancionada, nesta quarta-feira (23), a Política Nacional de Cultura Viva. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), tem como principal objetivo ampliar o acesso da população brasileira aos direitos culturais. Para isso, o documento conta com parcerias nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal.
Publicado 23/07/2014 10:49

A nova legislação transforma o Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural (Cultura Viva), idealizado em 2004, em política de Estado.
O texto sancionado corresponde ao substitutivo do Senado ao PLC 90/2013, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Uma das mudanças feitas pelos senadores é a limitação do apoio aos projetos a no máximo três anos (o mínimo é um ano) para garantir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para realização de suas atividades.
Para Jandira, a sanção da Lei Cultura Viva é uma vitória real do povo: “É a concretização de nosso trabalho no Parlamento ao longo destes anos. É a possibilidade de que Pontos de Cultura existam ao longo das gerações, mantendo vivas a nossa arte, tradição, identidade e expressão. São 8 milhões de brasileiros beneficiados pelo trabalho de grupos de cultura genuinamente brasileira. Viva Cultura Viva!”, comemorou.
São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva:
-Garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;
-Estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;
-Promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;
-Consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
-Garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;
-Estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-Promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
-Potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;
-Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.
A política nacional é viabilizada por meio de três instrumentos. O primeiro deles, chamado de “pontos de cultura”, compreende as entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades locais.
O segundo instrumento é chamado de “pontões de cultura”. São espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura. A proposta permite a parceria entre ambos com escolas de ensino fundamental e médio de todo o País, para a divulgação de suas ações e bens culturais.
O terceiro pilar da nova política nacional é o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, composto pelos grupos que desenvolvem ações culturais e que possuem certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
A iniciativa também conta com ações estruturantes no apoio à cultura como: intercâmbio e residência artísticas, cultura digital, conhecimentos tradicionais, memória e patrimônio, entre outras.
Com a nova legislação, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, é autorizada a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações da política nacional.
A nova política de estado pode ser acessada no Diário Oficial da União. Detalhes sobre os vetos e suas justificativas podem ser encontrados no site da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
Matéria atualizada às 17h15 para acréscimo de informações