Mais de 100 mil estudantes de faculdades privadas podem ficar sem o comprovante de curso superior em

Um terço do total de estudantes do ensino superior de Minas Gerais podem ter sua vida acadêmica interrompida pela ausência de autorização do MEC para o funcionamento das Universidades.

Hoje a Juíza da 7ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves Lopes, deve se pronunciar a respeito da Ação Civil pública número 2006.3800.011103-4, ajuizada na seção da Justiça Federal , em Belo Horizonte. A Ação visa a suspensão do direito do Estado de autorizar abertura e funcionamento de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em escolas de ensino superior privadas, bem como impedir a renovação ou prorrogação das outorgas já concedidas.
 
Segundo Adailton Nascimento, procurador responsável pela ação, a juíza pode conceder liminar acatando a ação por ele proposta, apesar de tramitar no Supremo, desde 2001, a ação de inconstitucionalidade, adin 2501, sobre o mesmo mérito. A juíza determinou a intimação do Governo Estadual, por meio de publicação no Diário Oficial da União e mandato pessoal remetido ao Advogado Geral do Estado José Bonifácio Borges de Andrada. Adailton completa que “Antes essas fundações eram ligadas ao estado, mas, com a Constituição Federal de 1989, elas tinham que migrar para o sistema federal de ensino, ao optar por serem mantidas por recursos privados. Essa situação se agrava mais ao constatarmos que as instituições tem o aval do Estado”.
 

O Histórico

 
Em 1961, quando foi promulgada a primeira(LDB) Lei de Diretrizes e Bases da educação, o conselho Federal, hoje Conselho Nacional de Educação(CNE), supervisionava pedagogicamente todas as escolas privadas, para que houvesse eqüidade no ensino. Já em 69, o decreto que regulamentou a primeira LDB determinou o reconhecimento e criação de instituições privadas de ensino mediante autorização do Executivo Federal que foi chancelado pelo art 211 da Constituição  Federal de 1988.
 
Não sobrou qualquer dúvida sobre a matéria após a LDB de 1996, com a Lei 9394 que dispõe que compete à União “ Autorizar,reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente os cursos das instituições de ensino superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino. O Art 17 da LDB prevê quais instituições compreendem o sistema estadual e nela não consta as escolas de ensino superior privadas.
 
Assim, qualquer instituição de ensino superior para funcionar regularmente no Brasil deve ter autorização prévia do MEC.
 
Promulgada em 1989,  a Constituição de Minas Gerais é o foco do problema, que  dá competência à Secretaria Estadual de Educação autorizar o funcionamento das Escolas, conforme o art. 82 das disposições transitórias.  Este artigo é inconstitucional, afinal todas as Constituições Estaduais, Leis Orgânicas dos Municípios estão subordinadas à Constituição Federal e o que prevalece é a competência da União para organizar o Sistema Federal de Ensino.
 
A Constituição Federal permite aos Estados a competência para Autorizar e reconhecer  Instituições de Ensino Superior mantidas pelo poder público Estadual, não incluindo textualmente as escolas de Ensino Superior Privado.
 

Os estudantes são os mais prejudicados

 
A brecha ainda proporciona outro condicionante descrepante, que é o Conselho Estadual de Educação,  que é formado que  sem nenhum representante das Instituições Federais de Ensino de Minas Gerais, e  Presidido por Adair Ribeiro que também é  Reitor da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação(UNINCOR).
 
Segundo a Presidente da União Estadual dos Estudantes, Luana Bonnone,  o Sistema Estadual é anacrônico, e permite enormes disparidades, entre elas a facilidade que se pode abrir cursos superiores em Minas Gerais, “Hoje já não é tão difícil abrir cursos superiores no Brasil, em Minas é muito mais fácil. É necessário que Minas se integre ao Sistema Nacional de Educação como parte de uma política de valorização do Ensino Superior no País, e principalmente para que haja um equilíbrio dos cursos superiores em todo território nacional.
 
Já existe um projeto de Lei n° 1.680 de autoria da Deputada Estadual Jô Moraes que reorganiza o Sistema Educacional mineiro que está em tramitação desde maio de 2004.
 
As fundações que oferecem cursos não reconhecidos pelo MEC.
 
Fundação Educacional de Além Paraíba
Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas(Unifenas)
Fundação Cultural de Araxá – Centro Universitário do Alto Paranaíba
Fundação Presidente Antonio Carlos(Unipac)
Fundação Mineira de Educação e Cultura(Fumec)
Fundação Comunitária Científica e Cultural de Boa Esperança.
Fundação Helena Antipoff de Ibirité
Fundação Educacional do Vale do São Francisco- Iguatama
Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá –  Centro Universitário Itajubá
Fundação Universidade de Itaúna –  universidade de Itaúna
Fundação Educacional de Ituitaba
Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade (Funcec)
Fundação Educacional de Lavras – Centro Universitário de Lavras (Unilavras)
Fundação Educacional de Oliveira
Fundação de Ensino Superior de Passos
Fundação educacional de Patos de Minas – Centro Universitário de Patos de Minas (Unipan)
Fundação Educacional de Paraisópolis
Fundação Cultural Doutor Pedro Leopoldo
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – Universidade Vale do Sapucaí – Univas
Fundação Educacional São José
Fundação Educacional Comunitária de São Sebastião do Paraíso
Fundação Educacional Nordeste Mineiro
Fundação Comunitária tricordiana de Educação – Universidade do Vale do Rioverde de Três Corações (Unicor)
Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba
Fundação Municipal de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete
Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha
Fundação Educacional de Divinópolis
Fundação Educacional Comunitária Formiguense – Centro Educacional de Formiga
Fundação Cultural campanha da Princesa
Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Caragola
Fundação Educacional de Caratinga- Centro Universitário de Caratinga
Fundação Comunitária Educacional de Cataguases
Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – Centro Universitário do Sul de Minas-Unis

De Belo Horizonte
Wellington Santos