PF, Ministério Público e Justiça formam grupo para fiscalizar eleições

Uniformizar a fiscalização eleitoral em todo o país e garantir que as eleições não sejam influenciadas pelo poder político e econômico são os objetivos de um grupo de trabalho, criado hoje (24), que integrar

Uniformizar a fiscalização eleitoral em todo o país e garantir que as eleições não sejam influenciadas pelo poder político e econômico são os objetivos de um grupo de trabalho, criado hoje (24), que integrará a Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Polícia Federal. "Vamos constituir um grupo de trabalho para traçar algumas normas, principalmente normas de explicitação, de regulamentação da legislação existente a fim de que tudo seja homogêneo. De que o que se faça em São Paulo, se faça no Acre, no Rio Grande do Sul", afirmou o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Ele discutiu o assunto em encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello.

De acordo com Bastos, a idéia do grupo é garantir a lisura do processo eleitoral. "Que a eleição seja uma festa cívica em que ganhe quem tiver mais votos, votos colhidos lisamente, com o mínimo de influência do poder público, do poder econômico", afirmou.

Ele destacou que o trabalho da Polícia Federal será o de polícia judiciária eleitoral. "A nossa idéia é que a Polícia Federal só trabalhe mediante a requisição ou a determinação ou do Ministério Público Eleitoral ou dos tribunais eleitorais. De modo que em uma campanha muito acirrada ela não se veja avassalada, não se veja tomada por solicitações meramente eleitorais", disse o ministro da justiça.

"O que a gente pretende fazer é assegurar uma regulamentação que permita impessoalidade, o republicanismo e um trabalho sério de modo que a eleição seja uma grande festa da cidadania brasileira", destacou Bastos.

O presidente do TSE disse que a justiça eleitoral buscará "a preservação da igualdade, o tratamento igualitário na disputa". Mello ressaltou que a Polícia Federal não atuará "por provocação desse ou daquele candidato que se sinta ofendido, mas sim por provocação do Ministério Público – que é o titular da ação penal eleitoral – e por provocação, se for o caso, do próprio judiciário".

Fonte: Agência Brasil