Empresas tentam derrubar INSS sobre licença-maternidade
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter inúmeros precedentes contrários ao contribuinte, as empresas tentam reverter na corte o entendimento de que é devida a contribuição previdenciária sobre o valor pago &agr
Publicado 28/06/2006 16:03
As empresas defendem que a remuneração da licença-maternidade teria a mesma natureza de outros benefícios sobre os quais o STJ já reconheceu que não pode ocorrer a cobrança da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença, o auxílio-creche ou o auxílio-escolar. Nestes casos, as empresas vêm ganhando as ações com maior facilidade.
Em relação à licença-maternidade, o STJ entende que se trata de um benefício com natureza salarial, para o qual há previsão em lei de cobrança previdenciária. Nas demais situações a corte tem julgado que não há contraprestação de serviço, ou seja, o trabalhador não ganha o benefício em razão de um serviço que prestou, o que afasta a natureza salarial.
Outro ponto analisado pelo tribunal é a inexistência da habitualidade desses pagamentos. Em 1999, a regra mudou com a Lei nº 8.876. Pela norma, a partir de março de 2000 o pagamento passo a ser feito diretamente pelo INSS. Mas em 2003 a norma foi novamente alterada e as empresas voltaram a pagar diretamente às trabalhadoras.
Com informações do
jornal Valor Econômico