A partir de hoje, passam a vigorar restrições da lei eleitoral

A partir deste sábado, 1º de julho, até o dia da eleição, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) discrimina uma série de proibições impostas aos agentes públicos e aos veículos de comunicaç&at

As sanções para quem descumprir as determinações legais podem ser a aplicação de multa, cassação de registro ou do diploma, e até mesmo a decretação de inelegibilidade. No caso dos veículos comunicação, podem ser multados.
Inaugurações e shows
Os candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente, vice-presidente, governador e vice-governador) estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. De acordo com o artigo 77, quem desrespeitar essa norma fica sujeito à cassação do registro. Nas inaugurações, a Lei Eleitoral ainda proíbe a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos. Se os shows forem promovidos, o candidato pode perder o registro.
Também a partir deste sábado (1º), os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição, ou seja, presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, nem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Essas divulgações só serão permitidas em casos de grave e urgente necessidade pública e com autorização expressa da Justiça Eleitoral. De acordo com artigo 73, quem desobedecer a determinação pode sofrer multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00. O candidato ainda poderá ter o registro ou o diploma cassado.
Ainda de acordo com o artigo 73, nos três meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, os agentes públicos também não podem nomear, contratar, ou exonerar servidor público, com exceção para os cargos de confiança. Também estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva é para os recursos destinados a cumprir obrigação formal já existente, e os destinados a atender situações de emergência ou calamidade pública.
Veículos de comunicação

A partir de amanhã, as emissoras de rádio e televisão também devem obedecer a determinadas regras da Lei Eleitoral. De acordo com o artigo 45, da mesma Lei 9.504/97, esses veículos não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligações em seus noticiários e programação normal.
 

Nas novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político. Também ficam proibidos de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido político, nem transmitir programas com esse fim.
 

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, mesmo que paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A emissora que descumprir essas regras está sujeita à multa de 20 mil a 100 mil Ufir. Os sítios dessas empresas na internet também estão obrigados a seguir essas normas.
 

A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades). A divulgação de propaganda paga na imprensa escrita pode ser feita até o dia 29 de setembro, isto é, dois dias antes da eleição.

Comercialização de material partidário

Outra informação importante é que a pedido do PT, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a comercialização, na campanha eleitoral, de material de propaganda institucional de partido político, como botton, desde que não divulgue nome e número de candidato.

Os ministros aprovaram anteontem mudanças nas instruções destas eleições para regulamentar a lei da minirreforma eleitoral, que restringiu a propaganda de candidatos e endureceu regras de arrecadação e prestação de contas.

A exemplo da lei, a instrução do TSE sobre propaganda proíbe confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas "ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". Foi aberta exceção à publicidade partidária.

Na instrução sobre prestação de contas, o tribunal passou a admitir a possibilidade de cassação da candidatura ou do mandato de quem gastar mais do que o valor máximo declarado à Justiça Eleitoral. Antes, a única punição prevista era o pagamento de multa de até dez vezes a quantia em excesso.

CNPJ no material impresso

O novo texto afirma que eles poderão ser processados por abuso de poder econômico, conforme as regras da Lei de Inelegibilidades -responder a ação de investigação judicial, cuja pena máxima é a cassação da candidatura ou do mandato. A pedido do PSDB, o TSE exige agora apresentação, em todo material impresso de propaganda, do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa que o produziu.

O TSE manteve proibição de reprodução de shows com uso de DVD e telão, que só poderá ser usado para exibir imagens do próprio comício. O tribunal vetou ainda o uso de trio elétrico em campanha e a presença de artistas, ainda que em eventos fechados, e liberou a divulgação do resultado de pesquisas e enquetes na propaganda de rádio e TV.

Fonte: TSE