Decisão do TJ condena racismo

Um cliente foi condenado pela Justiça Estadual a indenizar um vigilante de banco por ofensas de cunho racista. A decisão unânime foi tomada pelos membros da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que fixou o valor da indeni

De acordo com o relato feito pelo autor da ação, o cliente não teria concordado com o procedimento para passar pela porta eletrônica do banco. Inconformado, ele passou, então, a agredir o vigilante. Ao ser solicitado que depositasse o telefone celular e o molho de chaves no local destinado a isso, ao lado da porta eletrônica, o réu teria passado a injuriar e a difamar o funcionário, utilizando termos como 'negro ignorante' e 'negro safado'.


A ação indenizatória foi ajuizada na Comarca de Santa Rosa. O réu foi sentenciado a pagar R$ 3 mil ao ofendido. No entanto, ambas as partes apelaram – o autor pela majoração da pena e o réu pela ausência de comprovação dos fatos alegados e improcedência da sentença. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, ressaltou o depoimento de testemunhas, que afirmaram ter presenciado a discussão e ouvido o réu proferir os xingamentos.


A relatora salientou ainda que o acusado não trouxe para o júri nenhuma prova para afastar a sua culpabilidade. Em seu voto, a magistrada reafirmou o dever do Estado-Juiz em reprimir essa prática de atos discriminatórios e preconceituosos em desvalia à raça negra e em condenar a conduta do réu.