Javier Alfaya (PCdoB/BA) vai contestar cláusula de barreira

Líder do PCdoB na Assembléia Legislativa da Bahia e reeleito para seu segundo mandato, o deputado Javier Alfaya diz que não hesitará em contestar a constitucionalidade da  cláusula de barreira ca

A determinação de Javier está respaldada em decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal que, em 2003, garantiu aos deputados do Partido Verde e do Prona o funcionamento integral da sua ação parlamentar. De acordo com a legislação que instituiu a cláusula de barreira, ou de desempenho como também é conhecida (Lei 9096/95), o partido político que não atingiu, nas eleições de 2006, um mínimo de 5% dos votos válidos do país para deputado federal e de 2% em pelo menos nove estados da Federação fica impedido de participar do Fundo dos Partidos, perde o direito às inserções semestrais no horário político da televisão e do rádio, além de ficar impossibilitado de assumir a presidência de comissões técnicas em todas as casas legislativas do país.



 


“É com base na acertada decisão da CCJ federal que lutarei para garantir que os deputados estaduais do PCdoB na Bahia possam desempenhar plenamente a sua atividade parlamentar na Assembléia, respaldada por quase 150 mil votos dos baianos”, diz Javier, referindo-se à  votação obtida por sua candidatura, 32.034, e as dos deputados Edson Pimenta e Álvaro Gomes, respectivamente 85.458 e 31.786. Lembra ainda o líder do PCdoB que a Constituição de 1988 não faz qualquer referência à cláusula de barreira, o que aumenta ainda mais a sua convicção de que conseguirá barrar a aplicação desse instrumento na Assembléia Legislativa da Bahia. O deputado promete até, se necessário, recorrer à CCJ da Assembléia ou até mesmo à Justiça.



 


O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal baseou-se, por exemplo, no princípio da autonomia dos Poderes, assegurada pela Constituição de 1988. No documento, os membros do colegiado alegam que a conduta parlamentar não pode ser regulada muito menos definida por meio de lei externa ao poder, como a que instituiu a cláusula de barreira, “pois de tal forma se estaria permitindo a intromissão de outra Casa e do presidente da República em assunto entregue à autonomia de cada uma das Câmaras”. Num outro trecho, a CCJ recorre à Lei 9.504/97, onde está previsto que, quando coligados numa disputa eleitoral, os partidos políticos funcionam como uma agremiação partidária única. “Em conseqüência, os partidos que disputaram em coligação partidária as eleições para escolha de deputados federais devem ter esses requisitos apreciados à luz da votação obtida pela coligação e não pelas agremiações individualmente consideradas”, diz o parecer. “Assim, como a coligação que o PCdoB participou nas eleições de 2006 cumpriu com todas as exigências legais, inclusive no que tange a número de votos obtidos em todo país, não há que se falar em restrição da atuação parlamentar do PCdoB em qualquer Casa legislativa”, observa Javier.



 


Além de garantir o funcionamento integral da bancada do PCdoB, o deputado Javier também se diz disposto a lutar pela revisão da lei da cláusula de barreira em vigor, que no seu entendimento é antidemocrática e ditatorial. No Brasil, a cláusula de desempenho foi criada inicialmente em 1950, no então Código Eleitoral. Em 1967, com a ditadura militar, ganhou mais força, sendo finalmente retomada em 1995, quando a legislação em vigor foi aprovada pelo Congresso Nacional sem o devido acompanhamento da sociedade.