TSE reduz tempo de TV dos grandes partidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (19), alterações na Resolução que dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos. A principal mudança foi na redução de 20 minutos para 10 minutos por semest

A resolução regulamenta a propaganda partidária obrigatória depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos que instituíam a chamada cláusula de barreira.


 


A alteração também extingue os programas em bloco estaduais, que tinham 20 minutos por semestre. As inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre também ficam reduzidas à metade do tempo, também para as grandes legendas.


 


A cláusula de barreira, que entraria em vigor a partir do próximo ano, restringia o direito ao pleno funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e aos recursos do fundo partidário aos partidos políticos que não tivessem obtido 5% dos votos nas eleições para Câmara dos Deputados e elegido representantes em nove estados.


 


Blocos e inserções


 


A formação de cadeias nacionais, bem como a transmissão de inserções nacionais, obedecerão aos seguintes critérios:


 


O partido que tenha concorrido às eleições para a Câmara e elegido, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá assegurada a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada (Art. 57 da Lei dos Partidos Políticos).


 


O partido que atender a esse requisito também terá direito à utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções nacionais, de 30 segundos ou um minuto.


 


O partido que tenha elegido representantes para a Câmara, sendo no mínimo, três de diferentes estados, poderá realizar um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de 10 minutos. (Art. 56 da mesma lei).


 


O partido que não atender a nenhum desses requisitos, terá assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de 5 minutos. Os programas em bloco não poderão ser subdivididos ou transformados em inserções. (Art. 56 também da Lei dos Partidos Políticos).


 


Divisão do tempo


 


O tempo de propaganda partidária ficou destinado assim:


 


PCdoB, PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PL, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV e PSC terão direito a 10 minutos por semestre em cadeia nacional, além de 20 minutos em inserções nacionais. As inserções estaduais serão de 20 minutos por semestre e os TREs avaliarão, em cada unidade da federação, se a legenda faz jus a elas.


 


PSOL, PMN e PTC terão direito a 10 minutos anualmente.


 


PAN, PCO, PRP, PRB, PSTU, PRONA, PSDC, PHS, PCB, PSL, PRTB, PTN e PTdoB terão cinco minutos por semestre.


 


Data das transmissões


 


As transmissões serão em cadeia nacional de rádio e TV, ou em inserções individuais de 30 segundos ou 1 minuto, a serem veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras. As cadeias nacionais para propaganda partidária serão às quintas-feiras. O TSE, se entender necessário, poderá autorizar a transmissão em outros dias.


 


Se houver coincidência de datas, o partido que tiver apresentado o requerimento em primeiro lugar terá prioridade, sendo vedada a transmissão de mais de um programa na mesma data.


 


Prazo


 


A Resolução prorrogou para o dia 15 de janeiro de 2007 o prazo para que os partidos encaminhem à Justiça Eleitoral a indicação das datas de sua preferência para a formação das cadeias nacional  e estaduais e o plano de mídia para veiculação das inserções, no primeiro e segundo semestre. A Resolução estabelecia essa data em 15 de dezembro do ano anterior à transmissão.


 


Programas estaduais


 


Ficam extintos os programas em bloco regionais. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) autorizarão o uso de 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos ou um minuto cada, ao partido que tenha funcionamento parlamentar nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores. Para isso, devem ter representante na respectiva Casa, tendo obtido um total de um por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos.


 


Os TREs  poderão estabelecer procedimentos complementares à regulamentação da veiculação de inserções em âmbito estadual.


 


Fonte: TSE