Lei que pune violência contra a mulher é aprovada no México
Movimentos feministas e de combate à violência contra a mulher no México esperam que com a aprovação, na semana passada, pelo Senado da República, da Lei Geral de Acesso a uma Vida Livre da Violência, haja mais justiça e menos impunidade. Dados indicam
Publicado 23/12/2006 18:26
No geral, a lei foi aprovada com 106 votos a favor e um contrário. A nova ferramenta obriga o Estado a intervir de forma direta para evitar qualquer tipo de agressão contra mulheres e meninas. O instrumento poderá ser bastante útil, se for bem aplicado, para resolver situações alarmantes como o vivido em Ciudad Juárez, estado de Chihuahua. Desde de 1993, se iniciou uma série de assassinatos e desaparecimentos. Atualmente, já se somam 460 mulheres assassinadas e outras 600 desaparecidas. E a maioria dos casos segue impune.
Em entrevista concedida para a Comunicación e Información de la Mujer (Cimac), a e-ex-deputada Marcela Lagarde, afirmou que esta aprovação é resultado de 30 anos de luta das feministas para erradicar a violência contra as mulheres. Acrescentou que a aprovação é o fim de um ciclo, e o começo de outro, pois ainda há muito trabalho para se fazer, já que a lei implica numa reforma do Estado, das instituições, das práticas, dos usos e costumes de uma cultura patriarcal.
A lei aprovada pelo Senado é considerada uma das mais avançadas em toda a região ibero-americana. Além de contemplar a criação de um sistema integral de prevenção, proteção e assistência, estabelece também as competências e obrigações do Estado, em âmbito federal, estadual e municipal.
Ponto bastante importante da lei, é que ela abrange dentro do conceito de violência de gênero os aspectos não só físicos, mas psicológico, patrimonial, econômico, trabalhista, institucional, sexual e de matrimônio. Conforme a lei, o Estado irá destinar recursos financeiros para o trabalho de violência contra as mulheres.
Caberá agora aos estados e municípios, revisar e modificar seus códigos penais e civis. A lei deverá ser publicada no Diário Oficial até o final do ano.
Fonte: Adital