Defesa do BESC: Federação envia carta ao governador

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Santa Catarina (FETEC-SC/CUT) protocolou carta ao governador, ao presidente do Tribunal de Contas e ao presidente da Assembléia Legislativa, lembrando o compromisso eleitoral do governador eleito

O BESC está presente em todos os 293 municípios, onde atende aos pequenos clientes e investidores e financia o pequeno agricultor e o micro e pequeno empresário.


 



Segue a íntegra do manifesto:


 


A história do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC se confunde com a história de desenvolvimento de nosso Estado. Os catarinenses comemoraram, em 2006, a presença efetiva de agência ou posto de atendimento nos 293 municípios. A presença do BESC como agência pioneira em cerca de 140 municípios, seu atendimento aos pequenos clientes e investidores e o financiamento do pequeno agricultor e do micro e pequeno empresário é uma decisão de Estado, para uma política pública de geração de riquezas e promoção do bem social. É, também, uma escolha do povo catarinense, que em vários momentos onde o banco sofreu com tentativas de desmonte, respondeu com confiança no banco, defendeu sua manutenção e ajudou a construir um quadro de recuperação que apresenta números positivos de nosso BESC.


 


 


Por isso nossa grande preocupação frente à iniciativa do governador Eduardo Pinho Moreira, que anunciou a consulta ao Tribunal de Contas do Estado sobre a possibilidade de leilão das contas-salário do funcionalismo público estadual. Uma ntenção extremamente contraditória, anunciada ao apagar das luzes do palco eleitoral quando, em campanha, seu companheiro de partido Luiz Henrique da Silveira assinou o compromisso de que “o BESC,  mantido na condição de Banco público, retorne às funções para as quais foi criado, ou seja: a de ser instrumento de suporte do desenvolvimento, de novos investimentos e da expansão econômica de nosso Estado”, em carta enviada aos participantes do Encontro Nacional dos Empregados do BESC, realizado em 5 de agosto de 2006. Contradição porque o Governador Luiz Henrique, quando eleito em 2002, declarou publicamente: “O BESC é e tem sido, ao longo de sua existência, peça fundamental para o desenvolvimento da economia e da sociedade catarinense. Não  podemos deixar que espúrios interesses privados, do capital internacional e do sistema financeiro nacional, atrelados às velhas oligarquias locais, dilapidem os interesses e patrimônios do povo catarinense”.


 


 


Após reiterados compromissos com os catarinenses, agora, prepara-se para o novo governo de Luiz Henrique da Silveira mais um golpe ao BESC. Um golpe à confiança dos catarinenses.


 


 


Para isso, o governo do Estado busca, inclusive, burlar a lei. Em tentativa anterior, promovida pela direção da CASAN, Ação Popular movida junto à Justiça Federal obteve suspensão da publicação de edital para leiloar a folha de pagamento de seus empregados e a conta movimento da empresa. O juiz Cláudio Roberto da Silva afirma que:


 


 



“Tal edital é especialmente afrontoso ao disposto no artigo 116 da Constituição do Estado de Santa Catarina, segundo a qual: 


 


Art. 116. As disponibilidades financeiras dos órgãos e entidades da administração pública serão depositadas em instituições financeiras oficiais e somente através delas poderão ser aplicadas.



Parágrafo único – A lei poderá excetuar depósitos e aplicações dessa obrigatoriedade quando o interesse público recomendar.'”


 


E continua:


 


 “(…)
Não bastasse essa evidência, há dois fatos irrefutáveis, o primeiro relacionado com a subsistência do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC como instituição financeira pública em operação; e o segundo relacionado à vigência da Lei Estadual 9.489/94, que, expressamente, dispôs, em seus artigos 1º e 3º:


 


 


'Art. 1º. As disponibilidades financeiras dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Estado, bem como dos Poderes Legislativos, Judiciário e tribunal de Contas, serão depositados e somente poderão ser aplicados no Banco do Estado de Santa Catarina S.A. e nas instituições financeiras oficiais do Estado que lhe forem coligadas ou controladas.


 



 


Art. 3º. Os órgãos e entidades de administração, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas, quando for o caso, farão obrigatoriamente através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (…)


 



II – o pagamento de remuneração e benefícios aos seus funcionários e empregados, bem como a terceiros, relacionados com compras, obras, serviços, locações, tributos e encargos sociais, ressalvados os recolhimentos que, em virtude da lei federal, devam ser feitos em instituições financeiras oficiais federais.'”



 


 


Assim sendo, os sindicatos filiados à Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Santa Catarina – FETEC-SC/CUT se manifestam contrários a qualquer tentativa de retirar as contas do poder público catarinense do BESC. Para que não se afronte a lei, para que não se promova o enfraquecimento dessa valorosa empresa pública e para que, principalmente, não se concretize ataque frontal ao interesse público.


 


 


 


Apelamos ao governador em exercício, Paulo Pinho Moreira, e ao governador eleito Luiz Henrique da Silveira para que, como importantes agentes políticos do Estado, não contradigam seus compromissos eleitorais e não atuem em sentido contrário aos anseios do povo catarinense.


 


 


 


Queremos o BESC público e catarinense, promovendo o desenvolvimento de nossos municípios, gerando empregos e fortalecendo as economias locais, financiando melhor qualidade de vida para nossos cidadãos e cumprindo o papel social de inclusão naqueles lugares onde os bancos privados não prestam seus serviços.