Polêmica sobre os riscos do amianto tem novo capítulo na Justiça

O debate sobre a proibição da exploração, industrialização e comércio do amianto tem uma nova etapa com conclusão prevista para 10 de fevereiro. Até lá, o ministro Agenor Álvares precisa justificar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) as razões que o

A legalidade da portaria do Ministério da Saúde é questionada por mandado de segurança de 19 empresas do setor, encabeçadas pela Eternit S/A, que conseguiram liminar do STJ em 12 de dezembro. A Portaria 1.851/2006 abrange as atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos. Inclui nestas lista os produtos e equipamentos que contenham amianto. A liminar de dezembro foi concedida pelo ministro relator João Otávio de Noronha.



Essa briga judicial não é de agora. Municípios e estados aprovaram legislações específicas proibindo desde a utilização em órgãos da administração direta e indireta de produtos que contenham amianto até a comercialização, o beneficiamento, a fabricação e a instalação de produtos ou materiais que contenham o mineral sob qualquer forma.



Em alguns casos, o setor de fibrocimento (material constituído por amianto e cimento) conseguiu reverter as legislações municipais e estaduais por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento é que existe uma lei federal (Lei 9.055, de 1995) que disciplina a extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte do amianto e dos produtos que o contenham.



As empresas reverteram as decisões dos governos estaduais do Mato Grosso do Sul e São Paulo. Em 2001, o governo do Mato Grosso do Sul proibiu a comercialização de produtos à base de amianto em seu território. O decreto foi considerado inconstitucional pelo STF em 8 de maio de 2003.



No caso do estado de São Paulo, o decreto assinado pelo então governador Geraldo Alckmin, em 25 de janeiro de 2001, proibia a importação, extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e instalação de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto. A lei estadual foi revogada pela Corte Suprema em 8 de maio de 2003. Não houve recurso do governo estadual.



Apesar dessas decisões, em alguns municípios existem legislações específicas de restrição ao uso do amianto. Levantamento feito em 2004 pelo consultor do Ministério da Saúde Elio Lopes dos Santos cita como exemplos os municípios paulistas de Mogi Mirim, São Caetano do Sul, Osasco, Bauru, Ribeirão Preto, Campinas, São Paulo, Taboão da Serra, Barretos, Jundiaí, Amparo e Santa Bárbara D’Oeste.



O levantamento feito pelo consultor cita, ainda, o município de Recife (PE) entre os que restringiram o comércio e uso de materiais produzidos com amianto. Os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também têm legislações específicas sobre a questão.


 


Fonte: Agência Brasil