Justiça reconhece união estável de homossexuais em Goiás

A juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiás, reconheceu a união homoafetiva (união estável entre homossexuais) de D.H.N. e B.K.S., entendendo que ambos formam uma entidade familiar com “todas as conseqüências legais

Segundo a juíza, as varas de família têm competência para julgar causas que envolvem relação de afeto formada por pessoas do mesmo sexo, “à semelhança das questões da mesma natureza envolvendo casais heterossexuais”.



O Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás informa que o casal pediu o reconhecimento da união estável e declarou que vive junto desde julho de 1999. Essa data foi tomada como marco, pela juíza, para extensão dos efeitos da sentença.



Ainda de acordo com o TJ, Sirlei admitiu que não há lei específica sobre o assunto, mas diz que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao sexo. “A consagração do princípio da dignidade da pessoa permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema. Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais”.



No ano passado, a Justiça de Catanduva (SP) concedeu sentença favorável ao pedido  de adoção de uma criança por um casal de homossexuais. A decisão foi comemorada pela comunidade de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (GLBT) por abrir um precedente e servir de estímulo para que outros casais façam o mesmo.



A maior parte dos homossexuais adota filhos como pessoa solteira, o que é permitido pelo Código Civil. Assim como o casamento, a adoção por casais do mesmo sexo não é prevista em lei. Na certidão de nascimento, costuma constar apenas o nome da pessoa solteira que adotou a criança.



Fonte: G1