Cláusula de barreira de Maciel pode ser votada na quarta

A Emenda Marco Maciel, apresentada pelo senador do PFL-PE para restaurar a cláusula das barreiras à liberdade partidária, pode ter uma tramitação-relâmpago. Apresentada no dia 1º, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) deve ser votada nesta quarta-feir

O senador Antonio Carlos Magalhães, presidente da CCJ e correligionário baiano de Maciel, designou como relator o senador Jarbas Vasconcelos. Peemedebista da ala pró-tucana, o ex-governador de Pernambuco trabalhou a todo vapor e em menos de uma semana apresentou seu parecer, favorável.
Marco Maciel apresentou a proposta no primeiro dia da nova legislatura, como reação à decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF), que em 7 de dezembro considerou que a cláusula de barreira é inconstitucional. A decisão unânime dos ministros do Supremo foi que ela fere a liberdade e a pluralidade partidária. Maciel acredita que mudando a Constituição conseguirá legalizar a discriminação entre partidos de primeira e de segunda categoria, embora haja controvérsias sobre essa possibilidade.



A cláusula de barreira vigorou sob a ditadura de 1964, primeiro com a exigência de 10% dos votos úteis para a Câmara e depois com 5%. Com a democratização, desapareceu. Voltou a existir no governo Fernando Henrique Cardoso, com a Lei dos Partidos de 1995, para entrar em vigor a partir de 2007, exigindo 5% dos votos e um mínimo de 2% em um terço dos estados. A decisão do STF invalidou essa parte da Lei dos Partidos.



A proposta de Marco Maciel restaura a cláusula, que ele prefere chamar “de desempenho”, nos mesmos termos da lei de 1995. Prevê a vigência da barreira a partir de 1º de janeiro de 2010. Com ela, ficariam comprometidos os direitos dos pequenos partidos quanto a Fundo Partidário, horário gratuito no rádio e TV, representação nas Mesas Diretoras e nas Comissões do Congresso.



A proposta tem que ser aprovada em dois turnos CCJ. Vai então a votação, também em dois turnos, no plenário do Senado, e se aprovada é encaminhada à Câmara. A aprovação exige dois terços dos votos, por se tratar de uma emenda à Constituição.



Com agências