AMB defende fidelidade partidária

A fidelidade partidária é um dos principais pontos defendidos pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) para a reforma do sistema político atual. Segundo o presidente da instituição, Rodrigo Collaço, uma das formas de evitar o troca-troca de partidos

Se o cidadão tem mandato e quer trocar de partido, ele poderá trocar, mas perderá o mandato, e o partido o substituirá por um suplente. Eu tenho certeza de que isso coibiria de forma quase total o troca-troca de partidos, que hoje é feito levando-se em conta a formação da base majoritária, afirmou Collaço, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.


 


Quanto a possíveis resistências de parlamentares, Collaço lembrou que, caso as mudanças ocorram, não serão aplicadas imediatamente, mas, sim, passadas duas legislaturas aproximadamente. Para ele, isso pode fazer com que as resistências diminuam. O magistrado considera a questão da reforma política tão importante, que diz não haver problema em esperar um ou dois pleitos para que seja aplicada.


 


Ao comentar a obrigatoriedade do voto no Brasil, Collaço afirmou que não vê possíveis benefícios, se o voto passar a ser facultativo. Ele ressaltou que a sociedade brasileira é muito desigual, e o voto ainda é a única maneira de camadas marginalizadas da população poderem se manifestar. Mesmo assim, não são atendidas em suas necessidade básicas. Em sua opinião, caso as pessoas deixem de se manifestar através do voto, a marginalização só tende a aumentar.


 


 


Ele destacou que a democracia brasileira é muito grande. Eleger-se com mais 60% dos votos dá muita legitimação aos candidatos, segundo Collaço. No que diz respeito à reeleição, disse que a AMB entende a questão como algo razoável, embora não seja a favor da forma em vigor atualmente, em que os candidatos continuam ocupando os cargos para os quais tentam a reeleição. Isso cria dificuldades para o próprio candidato fazer campanha, e há um desequilíbrio do jogo eleitoral. “Nós entendemos que a reeleição pode até ser mantida, mas com o afastamento do candidato que deseja a reeleição do cargo” concluiu.