Jabor “passa dos limites” e Câmara diz que vai processá-lo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP) anunciou nesta quinta-feira (26/4), na reunião de líderes, que a Câmara pode processar o comentarista da rádio CBN, Arnaldo Jabor. Em comentário veiculado, na terça-feira (24/4), Jabor c

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou que pode processar o comentarista Arnaldo Jabor, da rádio CBN. Esta semana, Jabor ironizou os gastos com combustível declarados por deputados, chamou-os de “canalhas” e pediu a prisão dos parlamentares, de forma genérica.


 


Segundo ele, se Jabor explicar melhor as declarações feitas no comentário de três minutos, veiculado em rede nacional na terça-feira (24/4), e fizer uma retratação pública, ele pode reconsiderar a decisão de processá-lo.


 


A decisão foi tomada na reunião de líderes partidários, nesta quinta-feira (26). De acordo com Arlindo Chinaglia, o ataque passou do limite tolerável. “ O ataque é injusto, desmedido, fere a honra, é inadmissível. Não queremos compaixão com o erro, mas queremos respeito à democracia”, disse o presidente.


 


Para o presidente da Câmara “a desqualificação da política não é um ato ingênuo e procura retirar das mãos da população” uma instância legítima de representação e de defesa de direitos. “Não queremos passar a idéia de que aqui somos igualmente puros, mas temos a legitimidade para representar o povo, e isso precisa ser respeitado”, ressaltou Chinaglia.


 


O vice-líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu a liberdade de imprensa, mas apoiou a decisão de Chinaglia por considerar que o ataque à honra e a generalização feita por Jabor foram um crime que não pode ficar impune. “Eu não sou canalha. Sinto-me insultado, como todos os deputados”, disse Fontana.


 


O deputado Nilson Mourão (PT-AC) também achou “correta” a decisão do presidente Chinaglia. “As declarações são levianas e irresponsáveis na medida em que ele generaliza, e não especifica as pessoas que são objeto da denúncia. Já faz tempo que Arnaldo Jabor não tem senso de responsabilidade. Usa a liberdade de imprensa para caluniar sem provas”, disse.


 


Essa não é a primeira vez que a Câmara dos Deputados reage contra comentários e reportagens. Ações cíveis de reparação de dano, direito de resposta e ações criminais já foram propostas, principalmente, contra veículos da grande imprensa como o Jornal do Brasil, O Globo e a revista Veja. O próprio Jabor já foi acionado em outro momento em razão de comentários desfavoráveis à Câmara.


 


Universal ganhou causa contra Jabor


 



Há poucos dias, um outro comentário de Jabor fez com que a rádio CBN fosse condenada a pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais para a Igreja Universal. O motivo foi um comentário considerado ofensivo feito por Jabor em fevereiro de 2003. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e dela ainda cabe recurso. Para o relator, desembargador Boris Kauffman, a responsabilidade civil é da empresa, e não do comentarista.


 


Em seu comentário, Jabor falava de viagem que fez à Bahia, da Universal e de seu movimento contrário ao Candomblé. “Há um grande problema acontecendo em Salvador que exige uma atitude das autoridades. Para a Bahia, se mudaram charlatãs, mentirosos, falsos profetas da Universal do Reino de Deus, aquela seita de executivos que usam Jesus para botar redes de milhões de dólares em TVs, palácios em Miami e outras malandragens com os 10% dos dízimos que eles tiram dos pobres. Até aí nada se pode fazer, a não ser alertar as pessoas do conto do vigário”, comentou Jabor na CBN.


 


Na ação, a igreja alegou que os comentários de Arnaldo Jabor tiveram cunho ofensivo, malicioso, preconceituoso e que o comentarista se valeu “de acusações desprovidas de veracidade” e ultrapassou “seu direito de liberdade de expressão”. Para a Universal, o comentarista confundiu o seu dever de informar, impondo o seu próprio ponto de vista, com considerações subjetivas.


 


Na primeira instância, o pedido foi negado. A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes (na capital paulista), entendeu que o direito de crítica é essencial à atividade jornalística e que a condenação da rádio implicaria em “indisfarçável censura”.


 


A Universal recorreu da decisão no TJ paulista. Insistiu que o conteúdo veiculado na rádio foi ofensivo e ácido. Alegou que o fato causou danos à imagem da igreja, gerando o dever de indenizar. Os argumentos foram aceitos.


 
 
Da redação,
com Agência Câmara