Decisão do STJ que suspende classificação na TV é criticada

O mandado de segurança do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as redes de televisão de cumprirem determinação do governo sobre horário da programação vem gerando descontentamentos. Solicitado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rád

Publicada em fevereiro de 2007, a portaria de classificação de programas publicada pelo Ministério da Justiça teve seus efeitos anulados pelo mandado expedido pelo STJ. Ela entraria em vigor no próximo dia 13 e previa as faixas de horários específicas recomendadas para programas, desde os livres (que podem ser exibidos em qualquer horário) até os não recomendados a menores de 12, 14, 16 ou 18 anos.



Em nota lançada na semana passada, a campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, da Câmara dos Deputados, considerou a decisão do STJ equivocada e condenou a ação da Abert, classificando como “lamentável a manobra jurídica das TVs para continuarem a desrespeitar os direitos das crianças e adolescentes”.



Para Guilherme Canela, coordenador de relações acadêmicas da Andi, o STJ deveria ter ouvido outros setores da sociedade, diante da relevância do tema em questão. E para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o deputado Luiz Couto (PT-PB), a decisão dá poderes ilimitados aos controladores da mídia para exporem crianças e adolescentes a programas sustentados na violência e na sexualidade infantil, entre outros.



Considerando que o governo tem a obrigação constitucional de classificar programas por faixas etárias, o Ministério da Justiça recorreu da decisão do STJ.