Governo Lula recorre contra liberação de horário na TV

O Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União entregaram na segunda-feira (7) recurso ao Superior Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar que desobrigou as TVs a exibir programas em horários estipulados pelo governo. O recurso foi entreg

Desde então, mesmo a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes fica autorizada a ir ao ar em horário livre (antes das 20 horas). As redes podem exibir todo tipo de programação, a qualquer hora. A vitória da Abert se deu às vésperas do prazo máximo para que as TVs passem a cumprir as novas regras de classificação de programas, elaboradas pelo Ministério da Justiça.


 


A intenção das emissoras foi anular o efeito da portaria de classificação de programas publicada pelo Ministério da Justiça (MJ) em fevereiro. A portaria 264 entra em vigor no dia 13 e determina horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (após as 20 horas para maiores de 12 anos, 21 horas para 14, 22 horas para 16 e 23 horas para 18).


 


A portaria também exige que as TVs respeitem os diferentes fusos horários do país. Diferentemente do que ocorre hoje, a novela classificada para 21 horas, por exemplo, não pode ir ao ar às 19 horas no Acre (18 horas no horário de verão).


 


Críticas


 


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de desobrigar as redes de TV a exibir a programação em horários determinados pelo governo foi duramente criticada por entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente no mês passado. José Elias Romão, diretor do departamento de classificação da MJ, afirmou que, sem a obrigatoriedade dos horários, as redes de TV ficam sem controle – e a infância, desprotegida.


 


Para o sociólogo e professor de comunicação da USP Laurindo Lalo Leal Filho, a movimentação das redes de TV para barrar classificação indicativa na TV aberta é “uma demonstração pública do atraso cultural do país”.


 


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias também soltou nota contrária ao mandado do STJ, assinada pelo seu presidente, o deputado Luiz Couto (PT-PB). Para a comissão, a decisão dá às TVs “o privilégio de estar acima das normas e princípios constitucionais que garantem a proteção da criança e do adolescente.”


 


Da Redação, com informações da Folha de S.Paulo