Procon e Anvisa debatem eficácia do medicamento genérico
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), através do Grupo Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-Pa), em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), realiza na sexta-feira, 18, no auditório
Publicado 16/05/2007 16:06 | Editado 04/03/2020 16:53
Participam do debate Ellem Catarine Pinheiro (coordenadora da ANISA) e Bruno César Abreu (gerente de monitoramento da ANVISA).
De acordo com o coordenador do Procon, Humberto Mariano, a Lei. 9.787/99, institui a comercialização do medicamento genérico nas farmácias do Brasil. “Essa lei deu ao consumidor a possibilidade de adquirir medicamentos mais baratos e de igual eficácia em relação aos medicamentos de referência”.
Tecnicamente o Medicamento Genérico é aquele medicamento similar a um produto de referência ou inovador, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção de patente ou de outros direitos de exclusividade, comprovada sua eficácia, segurança e qualidade, e designados pela DCB (Denominação Comum Brasileira) ou, na sua ausência, pela DCI (Denominação Comum Internacional). (Lei 9787/99, art. 1º,XVII).
Diferentemente do Medicamento Similar, o Genérico tem como objetivo substituir o Medicamento de Referência com menor custo final, e é por isso que houve tanta resistência a sua criação.
O Medicamento de Referência continua a existir normalmente, mas agora ele poderá ser substituído pelo Medicamento Genérico. Essa é a novidade, ou seja, o Genérico veio para substituir o Inovador.
O Medicamento Similar também continuará a existir normalmente, valendo ressaltar que os Similares são popularmente chamados de 'cópias' e possuem o mesmo princípio ativo dos Medicamentos de Referência.
Além disso, eles podem ou não possuir marca comercial, ou seja, tanto podem receber um nome fantasia, ou, simplesmente, receber o nome do princípio ativo. Entre o Genérico e o Similar um diferencial é esse, ou seja, a embalagem comercial do Genérico não pode receber marca-fantasia, só podendo apresentar o nome do princípio ativo, também chamado de denominação química, e o Similar pode receber tanto a marca-fantasia quanto o princípio ativo.
Humberto Mariano explica que o convênio entre a ANVISA e o PROCON, na fiscalização dos medicamentos é importante.”Realizamos ações também em municípios paraenses onde fiscalizamos farmácias e promovemos palestras sobre os genéricos”.
De Belém,
Bernadete Barroso