STF suspende decisão que determinava desocupação por parte do Incra

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) que declarou irregulares a posse e

A ministra Ellen Gracie destacou casos parecidos julgados pelo STF nos quais o entendimento foi de que o fim do projeto de assentamento da autarquia agrária causaria grande comoção social na região, retirando das famílias que lá habitam o seu único meio de sobrevivência.



Acrescentou que, caso a decisão do TRF fosse cumprida, impediria o Incra de manter o projeto de assentamento de trabalhadores rurais implantado desde 1997 e que envolve mais de cem famílias, o que repercurte na política pública agrícola, fundiária e da reforma agrária.



Disse ainda que “a retirada das famílias poderia gerar mais um sério conflito social em área rural do país acarretando lesão a segurança pública, decorrente, aliás, da manutenção da ordem pública e da paz social”.



Interesse social



O imóvel foi declarado, através de decreto presidencial, de interesse social para fins de reforma agrária. Com base no decreto, o Incra ajuizou ação de desapropriação que, autorizada pelo juízo de 1º grau, deu início ao projeto de assentamento de trabalhadores rurais para beneficiar 106 famílias.



Os proprietários do imóvel entraram com apelação e o TRF decidiu pela irregularidade da posse e dos procedimentos por parte do Incra no imóvel, levando em conta decisão do STF que anulou o decreto de desapropriação.  Em seguida determinou à Superintendência do instituto, em dezembro de 2006, que fizesse cessar, no prazo de 15 dias, a posse irregular do imóvel.



O Incra recorreu ao próprio TRF, mas não teve o pedido atendido. Foi então solicitado um pedido de suspensão da decisão do TRF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que remeteu os autos ao STF, por entender que o caso tem índole constitucional.



Fonte: STF